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terça-feira, 28 de outubro de 2025

São Lourenço do Sul: motorista escolar é condenado a 37 anos de reclusão por estupro de vulnerável



Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou nesta segunda-feira, 27 de outubro, um motorista de transporte escolar pelo estupro de duas crianças em São Lourenço do Sul. 

A pena foi fixada em 37 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de indenização mínima de 10 salários mínimos para cada uma das vítimas.

Os crimes ocorreram em novembro de 2018, quando o réu exercia a função de motorista de transporte escolar no município. 

Ele se aproveitava da posição de confiança e da ausência de supervisão para cometer os abusos contra duas crianças, de três e quatro anos de idade à época dos fatos. Os atos foram praticados repetidamente, tanto no interior do veículo quanto em sua casa, para onde levava os menores sob o pretexto de troca de ônibus.

Durante o processo, foram colhidos depoimentos das vítimas em modalidade especial, além de testemunhos de familiares, profissionais da educação e da saúde, que confirmaram alterações comportamentais significativas nas crianças após os abusos. Laudos psicológicos e relatos espontâneos reforçaram a materialidade e a autoria dos crimes.

A sentença reconheceu que os crimes ocorreram em sequência, em mais de uma ocasião, e também considerou como agravante o fato de o réu se valer da função de motorista escolar para exercer poder sobre as vítimas. A decisão ainda destacou a gravidade dos crimes, classificados como estupro de vulnerável, conforme previsto na legislação penal.

A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, responsável pela denúncia, ressaltou a importância da sentença: “Essa condenação é resultado de um trabalho minucioso de investigação e atuação institucional, que buscou garantir justiça às vítimas e responsabilização pelos crimes cometidos. Trata-se de um caso extremamente grave, que exige do Sistema de Justiça uma resposta firme e comprometida com a proteção da infância.”

Evaldo Gomes Notícias/Canguçu - Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.





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