Um casal acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado na madrugada desta quarta-feira, dia 25, pela morte da filha recém-nascida no município de Sério, no Vale do Taquari. O Tribunal do Júri iniciou na terça-feira, 24, no Fórum de Lajeado. A mãe foi sentenciada a 32 anos e 1 mês de prisão e o pai a 28 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Ambos irão cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.
A acusação pelo MPRS foi feita pelos promotores de Justiça Marcos Eduardo Rauber, da Comarca, e Diego Prux, designado pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) da instituição. Eles destacaram que, além do homicídio qualificado por motivo torpe, fútil, emprego de meio cruel e contra menor de 14 anos, sendo os réus ascendentes da vítima, eles também foram condenados por ocultação de cadáver. Ainda conforme o MPRS, foi reconhecida a atenuante da menoridade aos réus por terem 19 anos de idade na época dos fatos e devido à confissão espontânea da ocultação de cadáver pelo pai da criança.
Os réus foram presos em janeiro do ano passado, em razão de prisão preventiva requerida na denúncia do MPRS. O homicídio ocorreu entre a noite de 12 de setembro de 2024 e a madrugada do dia 13, no interior da residência dos réus. Após o crime, ocorrido logo depois do nascimento da criança, o corpo foi ocultado inicialmente na casa e, posteriormente, levado a uma área de mata próxima a um lixão, entre os dias 13 e 14 de setembro. Houve ainda tentativa de incineração do corpo. Para os promotores, o casal pretendia eliminar a vida da criança desde o início da gestação, mas, como não conseguiram realizar aborto clandestino, ocultaram a gravidez e acabaram matando a filha logo depois do parto.
Ainda de acordo com o MPRS, laudos periciais confirmaram que a criança nasceu com vida, mas foi morta por esgorjamento (lesão na medicina legal caracterizada por um corte profundo) com emprego de uma faca de cozinha, apreendida no banheiro da residência do casal. Além disso, a perícia confirmou que a mãe não estava sob a influência de estado puerperal (período que se inicia após o parto, no qual o organismo da mulher passa por intensas mudanças físicas, hormonais e emocionais até retornar às condições anteriores à gestação) quando cometeu o crime, afastando a caracterização de infanticídio.
Fonte: Ministério Público do RS
Foto: Divulgação/Polícia Civil
Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS



































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