sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
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Justiça de Canguçu limita horário do "buzinaço da Festa dos Caminhoneiros"
1. Dispensado o recolhimento de custas, por força do artigo 18 da Lei n.º 7.347/1985.
3. Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Canguçu e de Everton Canez dos Santos, representante da comissão organizadora da Festa dos Caminhoneiros, que será realizada no próximo dia 20 de dezembro de 2025.
Em síntese, o procedimento preparatório n.º 01734.001.053/2025 foi instaurado em virtude de representação de cidadã, mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que reportou o impacto negativo do ruído excessivo em indivíduos com hipersensibilidade auditiva, idosos e animais, embora sem oposição à realização do evento em si, mas pleiteando a regulamentação do uso de buzinas. Na audiência extrajudicial realizada neste mês de dezembro, os organizadores do evento, o Poder Público Municipal, a Brigada Militar e representantes da comunidade, incluindo a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Canguçu (APAAC) e a ONG Amigos de Pelo, concordaram com a necessidade de mitigar o impacto sonoro. Contudo, o plano subsequente apresentado pelos organizadores, que previa quatro blocos de dez minutos de "buzinas autorizadas", foi considerado insuficiente pelo Ministério Público, que o interpretou como institucionalização
da poluição sonora.
Diante da iminência do evento e do risco de dano à coletividade, o Ministério Público requer, em sede de cognição sumária, a restrição do "buzinaço", tradicional manifestação sonora que integra o desfile de caminhões do evento agendado para a manhã do próximo sábado, limitando-o a dois períodos de cinco minutos, um no início e outro ao final do trajeto, e proibindo-o no restante do percurso, sob pena de multa.
Passo a decidir.
A matéria em análise impõe a este Juízo a delicada tarefa de sopesar direitos fundamentais igualmente relevantes, em um cenário de coexistência de manifestações culturais com a proteção à saúde e ao bem-estar de toda a comunidade, especialmente de
grupos vulneráveis.
De um lado, encontra-se o direito à manifestação cultural, intrínseco à identidade de um povo e de uma localidade, garantido pelos artigos 215 e 216 da Constituição Federal. A "Festa dos Caminhoneiros" é um evento tradicional, arraigado na cultura local de Canguçu, e o "buzinaço" constitui parte de sua simbologia e expressão. A proteção a essas manifestações é dever do Estado e direito da população.
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quinta-feira, 18 de dezembro de 2025
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