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terça-feira, 9 de junho de 2026
ACIDENTE COM ANIMAIS NA PISTA NA ERS-265 EM CANGUÇU
ACIDENTE COM DANOS MATERIAIS ENVOLVENDO AMBULÂNCIA DE CANGUÇU OCORREU NA BR-392 EM PELOTAS
Um acidente de trânsito registrado no fim da tarde desta terça-feira, 09.06.2026, provocou grande congestionamento na BR-392, no trecho entre Pelotas e Rio Grande.
A ocorrência envolveu uma carreta e uma ambulância pertencente ao município de Canguçu. A colisão aconteceu nas proximidades da Ponte Alberto Pasqualini, conhecida como Ponte do São Gonçalo. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, ninguém se feriu.
Motorista e técnica de enfermagem ilesos
Devido ao acidente, o trânsito ficou lento no local, gerando filas e exigindo paciência dos motoristas que trafegavam pela rodovia no período da noite.
ESCOLA IRMÃ FIRMINA PROMOVE FESTA JUNINA ABERTA À COMUNIDADE
HOMEM DENUNCIADO PELO MPRS POR MATAR E DECAPITAR MULHER É CONDENADO EM VIAMÃO
ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE RESIDENTES GRADUADOS EM DIREITO PARA ATUAREM JUNTO À 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANGUÇU
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESIDÊNCIA – DIREITO
MODALIDADE PRESENCIAL OU REMOTA
EDITAL Nº 03/2026
A 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANGUÇU, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJRS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:
TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o
processo seletivo de residentes graduados em Direito para atuarem junto à 1ª
Promotoria de Justiça de Canguçu.
1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO
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Cronograma de
Atividades |
Datas Previstas |
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Período de inscrições |
De 10/06/2026 a 19/06/2026 |
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Publicação
da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas |
22/06/2026 |
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Realização da avaliação objetiva |
Data a confirmar |
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Publicação do resultado da prova e convocação para as
entrevistas |
Data a confirmar |
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Realização das entrevistas |
Data a confirmar |
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Publicação do resultado e da classificação final |
Data a confirmar |
1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente
processo seletivo serão divulgados por meio de
Edital publicado na entrada do prédio sede da
Promotoria de Justiça, localizada na Rua Silva Tavares, 871, Canguçu, RS, bem
como na página da Unidade de Concursos Públicos no sítio do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul na internet (www.mprs.mp.br/concursos).
1.2 As datas constantes no cronograma de atividades
poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital,
disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E VAGAS
2.1 Para participar do certame, o interessado deverá:
2.1.1 estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF;
2.1.2 ser graduado em Direito ou estar cursando o último
semestre do curso de Direitocom previsão de colação de grau até 05/02/2027
2.1.3 ter concluído o curso de Graduação há, no máximo, 5
(cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do
presente Edital OU, na hipótese de ter concluído a graduação há mais de 5
(cinco) anos, estar regularmente matriculado em curso de pósgraduação
reconhecido pelo Ministério da Educação, em nível de especialização, mestrado, doutorado
ou pós-doutorado, a ser comprovado no ato da contratação.
2.1.4 não ser servidor ou empregado público, ativo ou
inativo, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº
18/2023-PGJ-RS. DAS VAGAS
2.2 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de
01 (UMA) VAGA (PRESENCIAL OU REMOTA)
de residência e demais que vierem a surgir junto ao Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça de Canguçu.
2.3 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas
semanais, cumpridas no turno diurno.
2.4 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora
efetivamente comprovada, é de R$ 10,58, acrescido de auxílio-alimentação, à
razão de R$ 16,02 e auxílio-transporte, à razão de R$ 10,00, ambos por dia de
efetivo exercício, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período, num
total de R$ 1.892,10.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições ao processo
seletivo estarão abertas no período referido no item 1, e poderão ser
realizadas presencialmente na Secretaria Geral das Promotorias de Justiça de
Canguçu, localizada na Rua Silva Tavares, 871, Centro, Canguçu, RS, pelo whatsApp
da Promotoria de Justiça de Canguçu, (51) 997389572 ou pelo email mpcangucu@mprs.mp.br.
3.2 A inscrição será formalizada
mediante a entrega de:
3.2.1 Formulário Padrão de
Inscrição – RESIDÊNCIA, a ser obtido na Promotoria de Justiça.
3.2.2 cópia de documento oficial de
identidade com foto;
3.2.3 histórico escolar, original e
atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as
notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas no período
da graduação.
3.3 No ato da inscrição o candidato
deverá indicar o turno no qual pretende realizar a residência.
3.4 Serão aceitas inscrições por
procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato
total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.
3.5 É de responsabilidade do
candidato manter seu endereço eletrônico (email) e telefones atualizados para
viabilizar os contatos necessários.
3.6 A inscrição implicará
conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e
condições de sua realização.
4. DA SELEÇÃO
4.1 O processo seletivo consistirá em: Uma prova escrita,
consistente em duas questões dissertativas abrangendo o conteúdo programático,
com consulta a legislação sem anotações, no valor de 50 pontos e entrevista e
análise de currículo, no valor de 50 pontos.
4. DO PROGRAMA
4.1 Conteúdo da prova
objetiva:
I. Direito Penal
a. Princípios
de Direito Penal
b. Definição
de crime e seus elementos
c. Classificação
dos crimes
d. Crimes
em espécie:
i. Homicídio
ii. Lesões
corporais leves, graves e gravíssimas iii Ameaça iv Furto v Roubo
vi Tráfico
de drogas
vii Lesões corporais culposas na direção de veículo
automotor
I. Processo
Penal
a. Princípios
do Direito Processual Penal
b. Fases,
protagonistas e funções da persecução penal
c. Procedimentos
investigatórios criminais
d. Ação
penal
e. Procedimentos
do processo penal
f. Aspectos
processuais penais da Lei n. 11.343, de 2006
g. Aspectos
processuais penais da Lei n. 9.099, de 1995 (artigos 60 a 92)
h. Aspectos
processuais penais da Lei n. 11.340, de 2006
II. Direito
Civil
a. Das
Pessoas Naturais
b. Dos
Direitos da Personalidade
c. Das
Pessoas Jurídicas
d. Da
Capacidade
e. Das
Espécies de Pessoas Jurídicas
f. Do
Domicílio
g. Dos
Bens Móveis e Imóveis
h. Dos
Fatos Jurídicos
i. Da
Usucapião
III. Direito
Processual Civil
a. Competência
b. Sujeitos
processuais
c. Atos
processuais
d. Tutela
Provisória
e. Procedimento
comum
f. Sentença
e coisa julgada
g. Cumprimento
de sentença
h. Recursos
IV. Direito
da Infância e Juventude
a. Princípios
do Direito da Infância e Juventude
b. Direitos
Fundamentais
c. Medidas
de proteção
d. Atos
infracionais
e. Medidas
Socioeducativas
V. Língua
Portuguesa
a. Ortografia
b. Concordância
c. Regência
d. Uso
da crase
e. Uso
de “por que”, “por quê”, “porque” e “porquê”
f. Conjugação
verbal
g. Emprego
de vírgulas
h. Homônimos
e parônimos
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
5.1 A classificação será efetuada por ordem decrescente do
total de pontos obtidos pelos candidatos;
5.1 .2 Em caso de empate na classificação terá
preferência o candidato de maior idade, considerandose dia, mês e ano de
nascimento.
5.2 .3 O resultado final do processo seletivo será
divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de
Atividades, após a realização das entrevistas.
6. DA CONVOCAÇÃO
6.1 A convocação será realizada por meio do e-mail
informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a
ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.
6.2 O candidato convocado deverá comparecer no
local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de
encaminhamento do email de convocação mencionado no item anterior, para
manifestar seu interesse pela vaga. Será considerado desistente do processo
seletivo o candidato que não manifestar interesse pela vaga oferecida dentro do
prazo estabelecido ou que venha a recusar a vaga.
6.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto
no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a
convocação do próximo candidato da lista de classificação.
6.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por
meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (email) sob pena de
desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à
convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.
7. DOS REQUISITOS PARA A
CONTRATAÇÃO
7.1 Para investidura no Programa de Residência do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:
7.1.1
ser graduado na área prevista
no Edital de seleção;
7.1.2 estar regularmente matriculado em curso de
pós-graduação, na hipótese do residente ter concluído a graduação há mais de 5
(cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do
presente Edital.
7.1.3
apresentar certidão negativa criminal da
Justiça Comum Estadual e Federal;
7.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão
para o desempenho da residência;
7.1.5 não ter
esgotado o tempo máximo de residência no âmbito do Ministério Público, no caso
da readmissão de residente;
7.1.6 não exercer atividades concomitantes em outro ramo do
Ministério Público, assim como a advocacia, pública ou privada, ou o estágio
nessas áreas, bem como desempenhar função ou
7.1.7
estágio no Judiciário ou na Polícia
Civil ou Federal;
7.1.8 apresentar documento comprobatório do pedido
de licenciamento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou de pedido de
certidão de inexistência de inscrição como advogado junto ao referido serviço
público, para residentes bacharéis em Direito.
7.1.9 não ser servidor ou empregado público, ativo ou
inativo, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº
18/2023-PGJ-RS.
7.1.10 É vedada ao residente a realização de
residência sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do
Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e
direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau,
inclusive.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 A aprovação não gera direito à contratação do
candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a
conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo
seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga.
8.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a
assinatura do Termo de Compromisso de Residência, firmado entre o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul e o residente.
8.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no
Programa de Residência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Sul:
8.3.1 Formulário Cadastral, a ser fornecido pelo MPRS;
8.3.2 exclusivamente no caso de ingresso de Residente
graduado há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a
data da publicação do presente Edital, atestado de matrícula, original e
atualizado, fornecido pela instituição de ensino, informando o nome completo do
curso de pósgraduação, a carga horária prevista e a data de início e término do
curso;
8.3.3 Formulário de Declaração de Conta-Corrente no
Banrisul, a ser fornecido pelo MPRS;
8.3.4 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual
e Federal;
8.3.5 fotocópia do documento oficial de identidade;
8.3.6 comprovante da situação cadastral do CPF;
8.3.7 atestado médico que comprove a aptidão para a
realização da residência;
8.3.8 01 (uma) foto 3x4 recente (padrão documento);
8.3.9 documento comprobatório do pedido de licenciamento
junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou de pedido de certidão de inexistência
de inscrição como advogado junto ao referido serviço público, para residentes
bacharéis em Direito;
8.3.10 cópia do diploma do curso superior;
8.3.11 declaração pessoal de ausência dos impedimentos
previstos no Provimento nº 18/2023- PGJ-RS.
8.4 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos
pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.
8.5 A não apresentação de qualquer um dos documentos
relacionados no item 7.3, a incompatibilidade destes com as informações
prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos
previstos no item 7.1, levará a eliminação do candidato do processo
seletivo.
8.6 Será considerado desistente o candidato convocado que
não apresentar os documentos
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO
mencionados no item 7.3 no prazo de 15 (quinze) dias da
manifestação do interesse pela vaga.
9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze)
meses, a contar da data de divulgação do resultado final, prorrogável por mais
12 (doze) meses, a critério exclusivo do Promotor de Justiça responsável pelo
processo.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo
seletivo.
10.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo
geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.
10.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de
requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.
MARCIO
SAALFELD PINTO FERREIRA,
1º
Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu, em substituição.
Responsável
pelo Processo Seletivo.
PUBLICADO EM 09/06/2026
SINE DE CANGUÇU DIVULGA NOVAS VAGAS DE EMPREGO
- Caseiros (vaga para casal, com atuação em São Lourenço do Sul)
- Conferente de carga e descarga
- Cuidador de idosos
- Empacotador
- Empregada doméstica (meio turno, no período da manhã)
- Estoquista (05 vagas disponíveis)
- Garçom (necessário dispor de transporte)
- Oleiro (necessário dispor de transporte)
- Operador de caixa
- Repositor
- Técnico de enfermagem (com COREN ativo)
- Vendedor externo (necessário possuir veículo próprio e habilitação)











