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BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

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terça-feira, 9 de junho de 2026

ACIDENTE COM ANIMAIS NA PISTA NA ERS-265 EM CANGUÇU




Um acidente de trânsito envolvendo um carro e animais na pista foi registrado na noite desta terça-feira (09), na ERS-265, nas proximidades da Pasa Agrícola, no km 99, limite da área urbana de Canguçu.

De acordo com as informações, o veículo colidiu após a presença de animais na via. O condutor e uma passageira  sofreram ferimentos leves.



O caso reforça o alerta para que motoristas redobrem a atenção ao trafegar pela rodovia, especialmente em trechos onde há risco de animais soltos na pista, situação que pode provocar acidentes graves.

Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS. Respeite os créditos. É um princípio fundamental da ética jornalística
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ACIDENTE COM DANOS MATERIAIS ENVOLVENDO AMBULÂNCIA DE CANGUÇU OCORREU NA BR-392 EM PELOTAS



Um acidente de trânsito registrado no fim da tarde desta terça-feira, 09.06.2026, provocou grande congestionamento na BR-392, no trecho entre Pelotas e Rio Grande.

A ocorrência envolveu uma carreta e uma ambulância pertencente ao município de Canguçu. A colisão aconteceu nas proximidades da Ponte Alberto Pasqualini, conhecida como Ponte do São Gonçalo. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, ninguém  se feriu.

Motorista e técnica de enfermagem ilesos

Devido ao acidente, o trânsito ficou lento no local, gerando filas e exigindo paciência dos motoristas que trafegavam pela rodovia no período da noite.


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ESCOLA IRMÃ FIRMINA PROMOVE FESTA JUNINA ABERTA À COMUNIDADE




A Escola Irmã Maria Firmina Simon realiza, no próximo dia 13 de junho, uma tradicional Festa Junina aberta à comunidade. O evento está marcado para iniciar às 13h e acontecerá na rua em frente à instituição de ensino.

Com o objetivo de celebrar uma das festas mais populares da cultura brasileira, a programação promete reunir música, comidas típicas e diversas atrações no melhor estilo caipira. A organização convida moradores, familiares e amigos para participarem do momento de confraternização.

A escola orienta que os participantes levem suas cadeiras para maior conforto durante o evento.

A Festa Junina é uma oportunidade de integração entre escola e comunidade, fortalecendo laços e valorizando as tradições culturais.

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HOMEM DENUNCIADO PELO MPRS POR MATAR E DECAPITAR MULHER É CONDENADO EM VIAMÃO



Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado nesta terça-feira, 9 de junho, pelo Tribunal do Júri em Viamão a 29 anos de prisão pelo feminicídio da companheira de 65 anos, ocorrido em fevereiro de 2024. 

A condenação acolheu integralmente a tese do MP, reconhecendo o homicídio triplamente qualificado (meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), além do crime de destruição de cadáver.

De acordo com a denúncia, a vítima foi morta a golpes de faca dentro do imóvel onde vivia e trabalhava, no bairro Cecília, sendo posteriormente decapitada pelo companheiro. O acusado, na época com 29 anos, foi preso em flagrante ao deixar o local com a arma utilizada. Ele permanece recolhido desde a data dos fatos.

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Aline Baldissera sustentou a acusação em plenário, destacando a extrema brutalidade do crime e o contexto de violência de gênero. Na manifestação ao júri, ressaltou que a atuação do Ministério Público buscou responsabilizar de forma rigorosa o autor, diante da gravidade dos fatos e da necessidade de dar uma resposta firme a casos de feminicídio.

A vítima mantinha um pequeno comércio no mesmo local em que foi morta, onde trabalhava havia uma década, e residia em uma casa nos fundos do estabelecimento. O relacionamento com o companheiro durava cerca de um ano, e não havia registros de ocorrências anteriores ou medidas protetivas.

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ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO DE RESIDENTES GRADUADOS EM DIREITO PARA ATUAREM JUNTO À 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANGUÇU

PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RESIDÊNCIA – DIREITO

  MODALIDADE PRESENCIAL OU REMOTA

 EDITAL Nº 03/2026 




1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANGUÇU, responsável pelo processo seletivo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Provimento nº 66/2011-PGJRS, e com base no Regulamento do Programa de Estágios do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo de residentes graduados em Direito para atuarem junto à 1ª Promotoria de Justiça de Canguçu.

 

1. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PREVISTO

 

Cronograma de Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições

De 10/06/2026 a 19/06/2026

Publicação da homologação das inscrições e divulgação do local de realização das provas

22/06/2026

Realização da avaliação objetiva

Data a confirmar

Publicação do resultado da prova e convocação para as entrevistas

Data a confirmar

Realização das entrevistas

Data a confirmar

Publicação do resultado e da classificação final

Data a confirmar

1.1 Todas as instruções e avisos relativos ao presente processo seletivo serão divulgados por meio de

Edital publicado na entrada do prédio sede da Promotoria de Justiça, localizada na Rua Silva Tavares, 871, Canguçu, RS, bem como na página da Unidade de Concursos Públicos no sítio do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul na internet (www.mprs.mp.br/concursos).

 

1.2 As datas constantes no cronograma de atividades poderão ser modificadas mediante prévio aviso, por meio de Edital, disponibilizado no endereço mencionado no item anterior.

 

2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E VAGAS

 

2.1 Para participar do certame, o interessado deverá: 

 

2.1.1 estar devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; 

 

2.1.2 ser graduado em Direito ou estar cursando o último semestre do curso de Direitocom previsão de colação de grau até 05/02/2027

 

2.1.3 ter concluído o curso de Graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do presente Edital OU, na hipótese de ter concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, estar regularmente matriculado em curso de pósgraduação reconhecido pelo Ministério da Educação, em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, a ser comprovado no ato da contratação. 

 

2.1.4 não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº 18/2023-PGJ-RS. DAS VAGAS

 

2.2 Este Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 01 (UMA) VAGA (PRESENCIAL OU REMOTA) de residência e demais que vierem a surgir junto ao Gabinete da 2ª  Promotoria de Justiça de Canguçu.

 

2.3 A carga horária do estágio é de 30 (trinta) horas semanais, cumpridas no turno diurno. 

 

2.4 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, é de R$ 10,58, acrescido de auxílio-alimentação, à razão de R$ 16,02 e auxílio-transporte, à razão de R$ 10,00, ambos por dia de efetivo exercício, a serem pagos juntamente com a bolsa-auxílio do período, num total de R$ 1.892,10.

 

 

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1 As inscrições ao processo seletivo estarão abertas no período referido no item 1, e poderão ser realizadas presencialmente na Secretaria Geral das Promotorias de Justiça de Canguçu, localizada na Rua Silva Tavares, 871, Centro, Canguçu, RS, pelo whatsApp da Promotoria de Justiça de Canguçu, (51) 997389572 ou pelo email mpcangucu@mprs.mp.br

 

3.2 A inscrição será formalizada mediante a entrega de:

 

3.2.1 Formulário Padrão de Inscrição – RESIDÊNCIA, a ser obtido na Promotoria de Justiça.

 

3.2.2 cópia de documento oficial de identidade com foto;

 

3.2.3 histórico escolar, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, que contenha as notas/conceitos obtidos pelo aluno em todas as disciplinas cursadas no período da graduação.

 

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o turno no qual pretende realizar a residência.

 

3.4 Serão aceitas inscrições por procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador.

 

3.5 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (email) e telefones atualizados para viabilizar os contatos necessários.

 

3.6 A inscrição implicará conhecimento das normas regentes do presente certame e aceitação das regras e condições de sua realização.

 

 

4. DA SELEÇÃO 

 

4.1 O processo seletivo consistirá em: Uma prova escrita, consistente em duas questões dissertativas abrangendo o conteúdo programático, com consulta a legislação sem anotações, no valor de 50 pontos e entrevista e análise de currículo, no valor de 50 pontos.

4. DO PROGRAMA

 

4.1 Conteúdo da prova objetiva:

 

I. Direito Penal

a.  Princípios de Direito Penal

b.  Definição de crime e seus elementos

c.  Classificação dos crimes

d.  Crimes em espécie:

i.  Homicídio

ii. Lesões corporais leves, graves e gravíssimas iii Ameaça iv Furto v Roubo vi Tráfico de drogas

vii Lesões corporais culposas na direção de veículo automotor

 

I.      Processo Penal

a.     Princípios do Direito Processual Penal

b.     Fases, protagonistas e funções da persecução penal

c.     Procedimentos investigatórios criminais

d.     Ação penal

e.     Procedimentos do processo penal

f.      Aspectos processuais penais da Lei n. 11.343, de 2006

g.     Aspectos processuais penais da Lei n. 9.099, de 1995 (artigos 60 a 92)

h.     Aspectos processuais penais da Lei n. 11.340, de 2006

 

II.     Direito Civil

a.     Das Pessoas Naturais

b.     Dos Direitos da Personalidade

c.     Das Pessoas Jurídicas

d.     Da Capacidade

e.     Das Espécies de Pessoas Jurídicas

f.      Do Domicílio

g.     Dos Bens Móveis e Imóveis

h.     Dos Fatos Jurídicos

i.       Da Usucapião

 

III.   Direito Processual Civil

a.     Competência

b.     Sujeitos processuais

c.     Atos processuais

d.     Tutela Provisória

e.     Procedimento comum

f.      Sentença e coisa julgada

g.     Cumprimento de sentença

h.     Recursos

 

IV.   Direito da Infância e Juventude

a.     Princípios do Direito da Infância e Juventude

b.     Direitos Fundamentais

c.     Medidas de proteção

d.     Atos infracionais

e.     Medidas Socioeducativas

 

V.    Língua Portuguesa

a.     Ortografia

b.     Concordância

c.     Regência

d.     Uso da crase

e.     Uso de “por que”, “por quê”, “porque” e “porquê”

f.      Conjugação verbal

g.     Emprego de vírgulas

h.     Homônimos e parônimos

 

 

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO

 

5.1 A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos;

5.1 .2 Em caso de empate na classificação terá preferência o candidato de maior idade, considerandose dia, mês e ano de nascimento.

5.2 .3 O resultado final do processo seletivo será divulgado no local indicado no item 1.1 na data prevista no Cronograma de Atividades, após a realização das entrevistas.

 

6. DA CONVOCAÇÃO

6.1 A convocação será realizada por meio do e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação e o turno indicado pelo candidato no ato da inscrição.

6.2 O candidato convocado deverá comparecer no local informado no ato de convocação nos 5 (cinco) dias subseqüentes à data de encaminhamento do email de convocação mencionado no item anterior, para manifestar seu interesse pela vaga. Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que não manifestar interesse pela vaga oferecida dentro do prazo estabelecido ou que venha a recusar a vaga.

6.3 No caso do candidato convocado não atender ao disposto no item anterior ou, se atender, recusar a vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato da lista de classificação.

6.4 É responsabilidade do candidato comunicar, por meio escrito, a alteração do endereço eletrônico (email) sob pena de desclassificação do processo seletivo decorrente do não atendimento à convocação formulada por meio do citado endereço eletrônico.

 

7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

7.1 Para investidura no Programa de Residência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o candidato deverá:

        7.1.1              ser graduado na área prevista no Edital de seleção;

7.1.2 estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação, na hipótese do residente ter concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do presente Edital.

        7.1.3 apresentar certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal;

7.1.4 comprovar, por meio de atestado médico, a aptidão para o desempenho da residência;

7.1.5         não ter esgotado o tempo máximo de residência no âmbito do Ministério Público, no caso da readmissão de residente;

7.1.6 não exercer atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, assim como a advocacia, pública ou privada, ou o estágio nessas áreas, bem como desempenhar função ou

        7.1.7   estágio no Judiciário ou na Polícia Civil ou Federal;

7.1.8 apresentar documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou de pedido de certidão de inexistência de inscrição como advogado junto ao referido serviço público, para residentes bacharéis em Direito.

7.1.9 não ser servidor ou empregado público, ativo ou inativo, conforme disposição constante no inciso V do art. 14 do Provimento nº 18/2023-PGJ-RS.

7.1.10 É vedada ao residente a realização de residência sob orientação ou supervisão, diretamente subordinado a membros do Ministério Público ou a servidor investido em cargo de assessoramento, chefia e direção que lhe seja cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, inclusive.

 

8 DA CONTRATAÇÃO

 

8.1 A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério do responsável pelo processo seletivo, observada sempre a disponibilidade de vaga. 

 

8.2 A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Residência, firmado entre o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e o residente. 

 

8.3 Documentos a serem apresentados para o ingresso no Programa de Residência do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: 

 

8.3.1 Formulário Cadastral, a ser fornecido pelo MPRS; 

 

8.3.2 exclusivamente no caso de ingresso de Residente graduado há mais de 5 (cinco) anos, contados da data de colação de grau até a data da publicação do presente Edital, atestado de matrícula, original e atualizado, fornecido pela instituição de ensino, informando o nome completo do curso de pósgraduação, a carga horária prevista e a data de início e término do curso; 

 

8.3.3 Formulário de Declaração de Conta-Corrente no Banrisul, a ser fornecido pelo MPRS; 

 

8.3.4 certidão negativa criminal da Justiça Comum Estadual e Federal; 

 

8.3.5 fotocópia do documento oficial de identidade; 

 

8.3.6 comprovante da situação cadastral do CPF; 

 

8.3.7 atestado médico que comprove a aptidão para a realização da residência; 

 

8.3.8 01 (uma) foto 3x4 recente (padrão documento); 

 

8.3.9 documento comprobatório do pedido de licenciamento junto à Ordem dos Advogados do Brasil, ou de pedido de certidão de inexistência de inscrição como advogado junto ao referido serviço público, para residentes bacharéis em Direito; 

 

8.3.10 cópia do diploma do curso superior; 

 

8.3.11 declaração pessoal de ausência dos impedimentos previstos no Provimento nº 18/2023- PGJ-RS. 

 

8.4 Os formulários citados no item 10.3 serão fornecidos pelo responsável pelo processo seletivo no momento da contratação.

 

8.5 A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item 7.3, a incompatibilidade destes com as informações prestadas no Formulário Padrão de Inscrição ou o não cumprimento dos requisitos previstos no item 7.1, levará a eliminação do candidato do processo seletivo. 

 

8.6 Será considerado desistente o candidato convocado que não apresentar os documentos


ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO

mencionados no item 7.3 no prazo de 15 (quinze) dias da manifestação do interesse pela vaga.

 

 

9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

9.1 Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de divulgação do resultado final, prorrogável por mais 12 (doze) meses, a critério exclusivo do Promotor de Justiça responsável pelo processo.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.

10.2 A aprovação e a classificação nesse processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação.

10.3 Os casos omisso serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido ao responsável pelo processo seletivo.

 

 

MARCIO SAALFELD PINTO FERREIRA,

1º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu, em substituição.

Responsável pelo Processo Seletivo.

 

 

 

 

 

PUBLICADO EM 09/06/2026 


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SINE DE CANGUÇU DIVULGA NOVAS VAGAS DE EMPREGO




O Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Canguçu está com diversas oportunidades de trabalho disponíveis para candidatos com diferentes perfis profissionais. As vagas contemplam áreas do comércio, serviços e setor rural, incluindo opções que exigem experiência e outras com menor exigência de qualificação.

Entre as oportunidades ofertadas, destacam-se:

  • Caseiros (vaga para casal, com atuação em São Lourenço do Sul)
  • Conferente de carga e descarga
  • Cuidador de idosos
  • Empacotador
  • Empregada doméstica (meio turno, no período da manhã)
  • Estoquista (05 vagas disponíveis)
  • Garçom (necessário dispor de transporte)
  • Oleiro (necessário dispor de transporte)
  • Operador de caixa
  • Repositor
  • Técnico de enfermagem (com COREN ativo)
  • Vendedor externo (necessário possuir veículo próprio e habilitação)

Os interessados devem procurar o Sine Canguçu, localizado na Rua Teófilo Conrado de Mattos, nº 136, esquina com a Rua Glicério Boaventura.

Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp: (53) 98437-0249.

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WhatsApp para contato 53984541404. Somente mensagem.




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OPERAÇÃO BOI FANTASMA COMBATE ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO DO TRÁFICO NO RS



Nesta terça-feira, 9 de junho, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do GAECO, em conjunto com a Brigada Militar e Polícia Penal, deflagrou a Operação Boi Fantasma, terceira fase da Operação Convergência Nacional RS. A ação busca desarticular um esquema criminoso de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas por meio da simulação de comércio de gado inexistente, com base em Alegrete, na Fronteira Oeste.



Ao todo, foram cumpridos 35 mandados de busca e apreensão e oito prisões preventivas em cidades do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, além de ações em presídios gaúchos. A investigação apontou que a organização criminosa movimentou cerca de R$ 100 milhões utilizando propriedades rurais arrendadas, emissão de notas fiscais falsas e Guias de Trânsito Animal (GTAs) sem a existência real de rebanhos.

As apurações duraram cerca de 10 meses e identificaram um grupo com até 30 envolvidos. O esquema era liderado por um traficante conhecido como “rei do gado”, que comandava as operações de dentro de um presídio, com apoio de familiares e terceiros responsáveis pela movimentação financeira e ocultação patrimonial. Parte dos recursos ilícitos era enviada até mesmo para plataformas de apostas, como forma de dificultar o rastreamento do dinheiro.

Monitoramentos realizados, inclusive com uso de drones, confirmaram que não havia gado nas propriedades investigadas, apesar da intensa movimentação documental registrada. Durante a operação, foram apreendidos documentos, celulares, 15 veículos e um imóvel, além do bloqueio judicial de R$ 100,7 milhões.

O líder da facção será transferido para o Módulo de Segurança Máxima da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC).

MP RS

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