A 1ª Vara Cível de Pelotas julgou parcialmente procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra a CEEE-D e a Equatorial Energia S.A. em razão da demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica após o ciclone que atingiu a região entre os dias 11 e 13 de julho de 2023.
Na decisão, proferida nessa terça-feira (29/9), o Juiz Marcelo Malizia Cabral estabeleceu que consumidores dos municípios de Pelotas, Capão do Leão, Morro Redondo, Arroio do Padre e Turuçu que permaneceram sem energia elétrica por mais de 24 horas em áreas urbanas ou por mais de 48 horas em áreas rurais terão direito à indenização por danos morais.
O valor fixado foi de R$ 5 mil para cada unidade consumidora atingida, desde que a situação seja comprovada. Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos, quantia que será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
O magistrado reconheceu que o temporal foi intenso e causou danos significativos à rede elétrica, e que também as empresas adotaram medidas para atender às demandas. No entanto, concluiu que a demora excessiva para o restabelecimento do serviço não decorreu apenas do fenômeno climático. Para ele, houve falhas operacionais, como insuficiência de equipes, treinamento reduzido de trabalhadores terceirizados, problemas na disponibilização de materiais e dificuldades no atendimento aos consumidores.
O Juiz determinou que a parte dispositiva da sentença deverá ser divulgada em jornais, no site e nas redes sociais das empresas após o trânsito em julgado, para informar os consumidores sobre seus direitos.
Cabe recurso da decisão.
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