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quinta-feira, 12 de março de 2026

PIRATINI: MPRS RECOMENDA EXONERAÇÃO DO SECRETÁRIO DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL APÓS DENÚNCIA POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E USO DE VEÍCULO OFICIAL




O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recomendou à Prefeitura de Piratini a exoneração imediata do secretário de Cidadania e Assistência Social. 

A medida foi adotada pela promotora de Justiça Amanda Jessyca de Souza Alves após denúncia do Ministério Público pela prática de crimes em contexto de violência doméstica contra a ex-namorada e por ter utilizado veículo oficial da Prefeitura para cometer os ilícitos, situação considerada incompatível com a titularidade da pasta responsável pela proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade.

A promotora destaca que os fatos denunciados – invasão de domicílio, furto qualificado e perseguição cometidos em fevereiro de 2026 – ocorreram no âmbito da Lei Maria da Penha, que impõe ao Estado e aos agentes públicos o dever de prevenir e combater a violência doméstica. Segundo o documento, o uso indevido do veículo oficial, também relatado no procedimento, reforça a gravidade das condutas atribuídas ao agente e evidencia violação aos princípios da administração pública, especialmente moralidade e eficiência.

No texto da recomendação, o MPRS ressalta que a Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social é responsável pela articulação de políticas públicas voltadas justamente à proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo o atendimento a mulheres vítimas de violência. Assim, manter na chefia da pasta um agente denunciado por crimes dessa natureza comprometeria a credibilidade das políticas de enfrentamento à violência de gênero e a confiança da população nas instituições. A promotora reforça ainda que o cargo é de livre nomeação e exoneração e que o afastamento temporário do servidor por 60 dias, já noticiado, não é suficiente diante da incompatibilidade entre as funções do posto e os fatos imputados.

A recomendação determina que o prefeito informe ao MPRS, no prazo de 10 dias, as providências adotadas. O não acatamento injustificado poderá ensejar medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a tutela dos princípios da administração pública. “A proteção das mulheres vítimas de violência doméstica exige uma atuação firme e coerente do Estado, sob pena de gerar descrédito e perda de confiança das próprias mulheres nas políticas públicas de proteção, caso o titular da pasta permaneça no cargo respondendo a ação penal por fatos dessa natureza”, destacou a promotora Amanda Jessyca de Souza Alves.

Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul 




Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS

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