Após denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a Justiça condenou um homem a 30 anos de reclusão em regime fechado por estupro de vulnerável em São Lourenço do Sul. A sentença também estabeleceu o pagamento de indenização mínima de 10 salários mínimos à vítima.
Os crimes ocorreram entre os anos de 2010 e 2016, em uma propriedade rural no município. À época, a vítima tinha entre cinco e 12 anos de idade. O réu exercia a função de caseiro no local e se aproveitava da posição de confiança e da ausência de supervisão para cometer os abusos.
Durante o processo, foram colhidos depoimentos da vítima e de familiares, além de laudo pericial que confirmou os traumas psicológicos decorrentes dos abusos. O relato da vítima foi considerado firme, coerente e compatível com os sintomas apresentados, sendo reforçado por testemunhos e provas técnicas.
A sentença reconheceu a continuidade delitiva, uma vez que os atos ocorreram ao longo de vários anos. Também foi reconhecida a circunstância agravante de autoridade, já que o réu se valia da função de caseiro para exercer poder sobre a criança.
A promotora de Justiça Cristiana Müller Chatkin, autora da denúncia, destacou a relevância da decisão: “A condenação representa um importante reconhecimento da palavra da vítima e da gravidade dos crimes cometidos, reafirmando o compromisso do Ministério Público com a proteção da infância e o enfrentamento à violência sexual.”
MP RS
Evaldo Gomes Notícias/Canguçu - Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.
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