FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA
Toque na imagem

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS
Toque na imagem

CONCRETOS FIGUEIRA

CONCRETOS FIGUEIRA
Toque na imagem

BRASIL ODONTOLOGIA

BRASIL ODONTOLOGIA
Toque na imagem

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

M3 AMBIENTES PLANEJADOS
Toque na imagem

RURAL NET - CLIQUE

RURAL NET - CLIQUE
Toque na imagem

CLÍNICA DR FARINA

CLÍNICA DR FARINA
Toque na imagem

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO
Toque na imagem

quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Gravataí: mãe e padrasto são condenados por homicídio qualificado de criança de 3 anos


Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri em Gravataí condenou, nesta terça-feira, 7 de outubro, dois réus pelo homicídio qualificado de uma criança de três anos. 

O crime ocorreu na noite de 24 para 25 de setembro de 2018, na casa da família. O padrasto foi condenado a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado. 

E a mãe, a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por omissão.

Conforme a acusação, o padrasto agrediu violentamente a criança com um instrumento contundente não identificado, causando diversas lesões corporais. 

Em seguida, a vítima foi asfixiada. O laudo da necropsia refere como causa da morte “choque cardiogênico consecutivo à asfixia mecânica”.

O delito foi cometido por motivos fúteis, apenas porque a criança estava chorando e pedindo pela mãe, bem como pelo fato de o acusado ter ciúmes do pai da vítima.

A mãe foi condenada por omissão, pois, mesmo ciente das agressões anteriores praticadas pelo companheiro contra o filho, ela deixou a criança sob seus cuidados para comparecer a uma cerimônia religiosa, descumprindo o dever legal de cuidado, proteção e vigilância.

A promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira, que atuou em plenário juntamente com a promotora Karine Teixeira, pelo Núcleo de Apoio o Júri, destacou a importância da condenação: 

“Este julgamento representa a resposta da sociedade diante de uma violência extrema cometida contra uma criança indefesa, dentro do próprio lar, por aqueles que tinham o dever de protegê-la. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da infância e com a responsabilização de crimes que violam de forma tão brutal os direitos fundamentais.”

Ministério Público do Rio Grande do Sul 

Evaldo Gomes Notícias/Canguçu - Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.








Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog