Após dois dias de julgamento, o Tribunal do Júri em Gravataí condenou, nesta terça-feira, 7 de outubro, dois réus pelo homicídio qualificado de uma criança de três anos.
O crime ocorreu na noite de 24 para 25 de setembro de 2018, na casa da família. O padrasto foi condenado a 32 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado.
E a mãe, a 21 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por omissão.
Conforme a acusação, o padrasto agrediu violentamente a criança com um instrumento contundente não identificado, causando diversas lesões corporais.
Em seguida, a vítima foi asfixiada. O laudo da necropsia refere como causa da morte “choque cardiogênico consecutivo à asfixia mecânica”.
O delito foi cometido por motivos fúteis, apenas porque a criança estava chorando e pedindo pela mãe, bem como pelo fato de o acusado ter ciúmes do pai da vítima.
A mãe foi condenada por omissão, pois, mesmo ciente das agressões anteriores praticadas pelo companheiro contra o filho, ela deixou a criança sob seus cuidados para comparecer a uma cerimônia religiosa, descumprindo o dever legal de cuidado, proteção e vigilância.
A promotora de Justiça Priscilla Ramineli Leite Pereira, que atuou em plenário juntamente com a promotora Karine Teixeira, pelo Núcleo de Apoio o Júri, destacou a importância da condenação:
“Este julgamento representa a resposta da sociedade diante de uma violência extrema cometida contra uma criança indefesa, dentro do próprio lar, por aqueles que tinham o dever de protegê-la. A condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a defesa da infância e com a responsabilização de crimes que violam de forma tão brutal os direitos fundamentais.”
Ministério Público do Rio Grande do Sul
Evaldo Gomes Notícias/Canguçu - Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.
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