Entre os meses de dezembro/2018 e janeiro/2019, o Ministério Público Federal, por sua Procuradoria da República em Rio Grande (RS), ajuizou ações de improbidade administrativa contra oito médicos do quadro técnico-administrativo do Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande(FURG), por não cumprirem a correspondente jornada de trabalho e, ainda assim, receberem salário integral e pagamento de Adicionais por Plantão Hospitalar – APHs.
As ações têm origem no descumprimento de compromisso assumido pela administração anterior do hospital no ano de 2012, perante o Ministério Público Federal, no sentido de que, dentre outras providências, iria otimizar o aproveitamento do pessoal integrante de seu quadro próprio, abstendo-se, por exemplo, de fazer acordos e concessões que resultassem na liberação da jornada de trabalho, assim como exercer o controle permanente do efetivo exercício da carga horária por parte de todos os profissionais, mediante manutenção de ponto biométrico e conferência do cumprimento da correspondente jornada de trabalho, condicionando a efetividade de cada um ao integral e correto cumprimento de sua respectiva carga horária, realizando os descontos financeiros correspondentes aos horários não trabalhados ou trabalhados em desacordo com a escala pré-determinada.
Esclarece a procuradora da República Anelise Becker que os documentos apresentados ao MPF pela direção do hospital como comprovantes na efetividade dos servidores não eram satisfatórios, motivo por que o MPF passou a efetuar o cruzamento das informações neles contidas, durante um dado período amostral. Nesse levantamento, constatou casos, como o dos réus, envolvendo descumprimento significativo da carga horária, ausência de descontos e, ainda, o pagamento de elevado número de APHs, rubrica que se destina a remunerar os profissionais que, além de cumprirem integralmente sua jornada ordinária, realizam plantões hospitalares.
Integrantes da administração anterior do hospital também respondem às ações, que foram distribuídas entre as duas Varas da Justiça Federal em Rio Grande.
As ações têm origem no descumprimento de compromisso assumido pela administração anterior do hospital no ano de 2012, perante o Ministério Público Federal, no sentido de que, dentre outras providências, iria otimizar o aproveitamento do pessoal integrante de seu quadro próprio, abstendo-se, por exemplo, de fazer acordos e concessões que resultassem na liberação da jornada de trabalho, assim como exercer o controle permanente do efetivo exercício da carga horária por parte de todos os profissionais, mediante manutenção de ponto biométrico e conferência do cumprimento da correspondente jornada de trabalho, condicionando a efetividade de cada um ao integral e correto cumprimento de sua respectiva carga horária, realizando os descontos financeiros correspondentes aos horários não trabalhados ou trabalhados em desacordo com a escala pré-determinada.
Esclarece a procuradora da República Anelise Becker que os documentos apresentados ao MPF pela direção do hospital como comprovantes na efetividade dos servidores não eram satisfatórios, motivo por que o MPF passou a efetuar o cruzamento das informações neles contidas, durante um dado período amostral. Nesse levantamento, constatou casos, como o dos réus, envolvendo descumprimento significativo da carga horária, ausência de descontos e, ainda, o pagamento de elevado número de APHs, rubrica que se destina a remunerar os profissionais que, além de cumprirem integralmente sua jornada ordinária, realizam plantões hospitalares.
Integrantes da administração anterior do hospital também respondem às ações, que foram distribuídas entre as duas Varas da Justiça Federal em Rio Grande.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/noticias-rs/ministerio-publico-federal-ajuiza-acoes-de-improbidade-administrativa-contra-oito-medicos-do-hu-furg-por-descumprimento-de-carga-horaria
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