O Ministério Público Federal (MPF) em Rio Grande ofereceu denúncia contra três médicos responsáveis pelo setor de radiologia do Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) e contra a diretora do hospital pelo crime de estelionato majorado.
Os médicos denunciados não cumpriam corretamente as respectivas jornadas de trabalho no Hospital Universitário, situação que, além de gerar o pagamento de salário pela União sem a devida contraprestação do serviço pelo funcionário público, ocasionava uma situação mais grave, consistente no atraso dos diagnósticos dos pacientes, o que eventualmente impedia a liberação de leitos para internação de novos pacientes.
Ainda, o não cumprimento da jornada de trabalho dos médicos radiologistas obrigava muitas vezes o hospital a contratar o serviço de médicos particulares, através do pagamento de recibo de pagamento autônomo. Essa contratação extraordinária acontecia com a finalidade de atender os casos de urgência e suprir a demanda reprimida, nas quais os usuários do SUS esperavam meses para a realização de um exame, fato que não aconteceria se os profissionais cumprissem sua carga horária.
Os médicos determinavam que não fossem agendados mais de 15 exames diários para cada médico. Inclusive, em determinado momento, foi exigido que não se marcasse mais de dez exames diários, o que fazia com que os aparelhos do setor ficassem grande parte do tempo ociosos pela pouca quantidade de exames realizados.
O modus operandi utilizado pelos médicos para burlar o sistema de ponto eletrônico era sair do Hospital Universitário durante o expediente para trabalhar em suas clínicas particulares sem, contudo, registrar a saída no ponto biométrico, retornando no final do dia para efetuar, de forma irregular, tal registro.
Durante período de 2 meses, os denunciados foram monitorados por uma equipe da Polícia Federal desde o momento em que registravam sua entrada no hospital até o instante em que assinalavam no ponto biométrico sua saída. Neste período, não houve um dia sequer em que os médicos radiologistas tenham cumprido regularmente sua jornada de trabalho, ficando evidente que os denunciados utilizavam a maior parte das horas em que deveriam estar presentes no hospital trabalhando em suas clínicas particulares e resolvendo questões particulares, como efetuar compras, levar carro ao mecânico, ir à barbearia e praticar atividades físicas.
Por sua vez, quanto à Diretora denunciada, fica evidente que praticou estelionato majorado por omissão, uma vez que possuía conhecimento de que os médicos cumpriam parcialmente suas jornadas, tinha obrigação de agir mas omitiu-se em evitar o resultado de tais crimes.
Os médicos denunciados não cumpriam corretamente as respectivas jornadas de trabalho no Hospital Universitário, situação que, além de gerar o pagamento de salário pela União sem a devida contraprestação do serviço pelo funcionário público, ocasionava uma situação mais grave, consistente no atraso dos diagnósticos dos pacientes, o que eventualmente impedia a liberação de leitos para internação de novos pacientes.
Ainda, o não cumprimento da jornada de trabalho dos médicos radiologistas obrigava muitas vezes o hospital a contratar o serviço de médicos particulares, através do pagamento de recibo de pagamento autônomo. Essa contratação extraordinária acontecia com a finalidade de atender os casos de urgência e suprir a demanda reprimida, nas quais os usuários do SUS esperavam meses para a realização de um exame, fato que não aconteceria se os profissionais cumprissem sua carga horária.
Os médicos determinavam que não fossem agendados mais de 15 exames diários para cada médico. Inclusive, em determinado momento, foi exigido que não se marcasse mais de dez exames diários, o que fazia com que os aparelhos do setor ficassem grande parte do tempo ociosos pela pouca quantidade de exames realizados.
O modus operandi utilizado pelos médicos para burlar o sistema de ponto eletrônico era sair do Hospital Universitário durante o expediente para trabalhar em suas clínicas particulares sem, contudo, registrar a saída no ponto biométrico, retornando no final do dia para efetuar, de forma irregular, tal registro.
Durante período de 2 meses, os denunciados foram monitorados por uma equipe da Polícia Federal desde o momento em que registravam sua entrada no hospital até o instante em que assinalavam no ponto biométrico sua saída. Neste período, não houve um dia sequer em que os médicos radiologistas tenham cumprido regularmente sua jornada de trabalho, ficando evidente que os denunciados utilizavam a maior parte das horas em que deveriam estar presentes no hospital trabalhando em suas clínicas particulares e resolvendo questões particulares, como efetuar compras, levar carro ao mecânico, ir à barbearia e praticar atividades físicas.
Por sua vez, quanto à Diretora denunciada, fica evidente que praticou estelionato majorado por omissão, uma vez que possuía conhecimento de que os médicos cumpriam parcialmente suas jornadas, tinha obrigação de agir mas omitiu-se em evitar o resultado de tais crimes.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
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