Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu
Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUCA

MANOS E DIPROEL

CONCRETOS FIGUEIRA

BRASIL ODONTOLOGIA

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

RURAL NET - CLIQUE

JV Guincho - Vilson Guincho & Munck

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Decisão liminar determina efetivo mínimo de PMs em Santana da Boa Vista e fim das cedências



O Juiz de Direito Diego Carvalho Locatelli, da 1ª Vara Judicial de Caçapava do Sul, determinou, na terça-feira, 20/11, que o Estado do Rio Grande do Sul garanta o efetivo mínimo de 14 policiais militares no município de Santana da Boa Vista, no prazo de 60 dias. Hoje, há apenas 5 policiais na localidade. Além da garantia do efetivo mínimo, a decisão também suspende a cedência dos policiais para operações especiais, como 'Golfinho' e 'Verão', entre outras. 
A ação civil pública movida pelo Ministério Público é para aumentar o efetivo de policiais civis e militares no Município de Santana da Boa Vista, assim como o cumprimento da Lei Estadual nº 15.505/2018, que instituiu regras e diretrizes do Plano de Segurança Bancária.
Em caráter liminar, o MP requereu que não houvesse cedência de policiais para operações especiais e também o imediato provimento de agentes para garantir o policiamento ininterrupto e não mais só entre 10h e 22h, como é feito atualmente.
Segundo a denúncia, há 5 agentes na localidade, quando o efetivo mínimo deveria ser de 20 policiais. Esse seria o motivo para o aumento de ocorrências e diversos problemas de segurança, como assaltos a instituições bancárias, homicídios e avanço de facções criminosas praticantes do tráfico de drogas.
Diante dos fatos, o Juiz Diego Locatelli decidiu que no prazo de 60 dias o Estado deve garantir o efetivo mínimo de 14 policiais militares em Santana da Boa Vista, ou por meio de concurso público, remoção, lotação temporário ou outra alternativa. A pena diária por descumprimento da decisão é de R$ 2 mil.
O magistrado ainda suspendeu a cedência de policiais militares lotados em Santana da Boa Vista para as operações 'Golfinho', 'Verão', ou qualquer outra operação ou projeto temporário de cedência, recrutamento ou convocação, salvo se houver substituição imediata que assegure manter o número de efetivo mínimo estipulado, de 14 policiais, sob pena de multa de R$ 1mil para cada cedência, recrutamento ou convocação em desconformidade com a decisão.
O Juiz esclareceu que, conforme informações da própria Corporação, o quadro organizacional da instituição dispõe que o efetivo de Santana da Boa Vista deveria ser de 20 policiais, sedo que, para garantir o policiamento ostensivo durante 24 horas, seriam necessário, no mínimo, 8 agentes. O magistrado ainda ressaltou que, atualmente, há 5 policiais na cidade.
Ele lembrou que no período noturno, "justamente quando afloram delitos de maior gravidade, em especial o tráfico de drogas, a cidade fica completamente desguarnecida".
A decisão ainda citou o aumento nos números de ocorrências. Em 2016, quando ainda havia 10 policiais lotados no município, foram registradas 576 ocorrências. Em 2017, este número subiu para 706. "Para uma cidade interiorana, distante dos grandes centros, trata-se de elevação considerável", afirmou o Juiz.
Assalto de dia e reféns como escudo
O magistrado ainda lembrou que, desde maio deste ano houve dois assaltos a agências bancárias na cidade. O último foi à luz do dia, inclusive com reféns usados como escudo humano para proteger os assaltantes. "Assinala-se que roubo similar já havia acontecido no ano anterior (2017) e, mesmo assim, não se buscou aparelhar a unidade local da Corporação Militar."
Acrescentou que a "falta de efetivo, nessa toada, evidencia mais uma das muitas afrontas à dignidade dos policiais, que já é em muito abalada pelos vencimentos parcos que auferem, pagos em mínguas parcelas nos últimos tempos".
O Secretário Estadual de Segurança Pública deve ser notificado da decisão pessoalmente.
Proc. nº 040/11800016847

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=450322


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog