Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu
Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUCA

MANOS E DIPROEL

CONCRETOS FIGUEIRA

BRASIL ODONTOLOGIA

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

RURAL NET - CLIQUE

JV Guincho - Vilson Guincho & Munck

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Carros abandonados passarão a ser recolhidos pela Administração Municipal de São Lourenço do Sul


A Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, através da Secretaria de Obras e Urbanismo (SMOU) e Departamento de Trânsito, passará a recolher os veículos que estiverem abandonados em via pública. Os veículos que estiverem abandonados há pelo menos três dias nas ruas da cidade já estarão sujeitos a recolhimento. Antes de ocorrer o recolhimento do veículo, a Administração Municipal fixará adesivo, alertando e convocando o proprietário a retirar o veículo.

Considera-se abandono o veículo ou carcaça que apresentar pelo menos uma das seguintes características:

evidente estado de composição, ainda que coberto com capa de material sintético;
estiver obstruindo a manutenção e a limpeza da via pública;

estar impossibilitado de deslocamento com segurança pelos próprios meios;

em visível mau estado de conservação, carroceria com evidentes sinais de colisão ou objeto de vandalismo ou depreciação voluntária;

oferecer risco à segurança dos munícipes.

Se completados quinze dias do abandono, após a fixação do adesivo, sem o proprietário ter tomado providências para sua remoção, o mesmo será recolhido. Se não ocorrer a retirada do veículo do depósito no prazo de 90 dias, o mesmo irá a leilão público. O recolhimento de veículos e carcaças abandonados é regulamentado através da Lei n.º 3.520, de 07 de agosto de 2014.

Fonte: Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog