A Justiça da Comarca de Pinheiro Machado julgou na tarde de quarta-feira (08/08) os adolescentes M.E.B.R (12 anos) e J.M.P (16 anos), aplicando a ambos a medida socioeducativa de internação pelo período máximo previsto em lei (três anos), em razão de terem causado a morte de V.B.R, mãe de M.E.B.R., fato ocorrido no último dia 28 de junho, no interior da residência da vítima, em Pinheiro Machado.
De acordo com a sentença, da lavra do Juiz de Direito Marcelo Malizia Cabral, que atua na Comarca em regime de substituição, o ato infracional foi cometido porque a mãe de M.E.B.R desaprovada seu namoro com J.M.P, o que motivou que ambos combinassem e realizassem a morte da vítima com golpes de martelo.
Os adolescentes já se encontravam internados da Fundação de Atendimento Socioeducativo do RS, onde cumprirão as medias socioeducativas aplicadas.
Informações DiCacimbinhas
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