O Tribunal
do Júri de Caxias do Sul condenou nesta segunda-feira, 25, Gilmar Machado de
Castro por tentativa de homicídio qualificado contra o policial Militar Magnum
da Silva de Araújo. As acusações são um roubo anterior, praticado com emprego
de arma de fogo e receptação dolosa da arma empregada para as práticas
delitivas. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses pela tentativa de
homicídio qualificado e mais cinco anos e quatro meses pelo roubo majorado,
além de um ano pela receptação, totalizando 11 anos de reclusão, a serem
cumpridos em regime inicialmente fechado. O réu, preventivamente preso na
decisão de pronúncia, não poderá apelar da decisão em liberdade.
Segundo o apurado, no dia 21 de agosto de 2013, por volta das 22h15min, Castro, em via pública, pilotava uma motocicleta amarela, portando arma de fogo, quando abordou Ieda dos Santos, na Rua Matheo Gianella. Mediante grave ameaça subtraiu da vítima sua bolsa rosa contendo R$ 60, documentos e pertences, posteriormente fugindo do local. A Polícia Militar saiu à procura do acusado, vindo a encontrá-lo a caminho da Rodovia RS 122. Uma guarnição que estava em apoio, vislumbrando que aquela seria a rota de fuga, municiada, ainda, por informações que davam conta de que vinham ocorrendo diversos roubos com o mesmo modus operandi na região, parou o trânsito e postou a viatura atravessada na rodovia.
Quando o acusado se aproximou, tentou furar o cerco. Vendo que não ia conseguir transpô-lo, abandonou a motocicleta, sacou um revólver e, ao mesmo tempo em que fugia, atirava contra a Polícia, estando na linha de tiro o Policial Magnum. A Brigada Militar revidou os tiros, alvejou o acusado na perna e na nádega, conseguindo deter Castro e apreender com ele os pertences da vítima.
As teses defensivas foram de negativa de autoria (tese pessoal) e desclassificação para o delito de resistência, todas refutadas pelo Conselho de Sentença.
A sessão plenária foi presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó; a acusação esteve a cargo da Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, ao passo que a defesa do réu foi produzida pelo Defensor Público Cláudio Luiz Covatti.
Segundo o apurado, no dia 21 de agosto de 2013, por volta das 22h15min, Castro, em via pública, pilotava uma motocicleta amarela, portando arma de fogo, quando abordou Ieda dos Santos, na Rua Matheo Gianella. Mediante grave ameaça subtraiu da vítima sua bolsa rosa contendo R$ 60, documentos e pertences, posteriormente fugindo do local. A Polícia Militar saiu à procura do acusado, vindo a encontrá-lo a caminho da Rodovia RS 122. Uma guarnição que estava em apoio, vislumbrando que aquela seria a rota de fuga, municiada, ainda, por informações que davam conta de que vinham ocorrendo diversos roubos com o mesmo modus operandi na região, parou o trânsito e postou a viatura atravessada na rodovia.
Quando o acusado se aproximou, tentou furar o cerco. Vendo que não ia conseguir transpô-lo, abandonou a motocicleta, sacou um revólver e, ao mesmo tempo em que fugia, atirava contra a Polícia, estando na linha de tiro o Policial Magnum. A Brigada Militar revidou os tiros, alvejou o acusado na perna e na nádega, conseguindo deter Castro e apreender com ele os pertences da vítima.
As teses defensivas foram de negativa de autoria (tese pessoal) e desclassificação para o delito de resistência, todas refutadas pelo Conselho de Sentença.
A sessão plenária foi presidida pela Juíza de Direito Milene Fróes Rodrigues Dal Bó; a acusação esteve a cargo da Promotora de Justiça Silvia Regina Becker Pinto, ao passo que a defesa do réu foi produzida pelo Defensor Público Cláudio Luiz Covatti.
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