Foto: Polícia Civil |
Ao
acatar agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, a 2ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça determinou que o Estado remova imediatamente os
presos das Delegacias de Polícias. A decisão é desta quarta-feira, 27, e foi
proferida pela Desembargadora relatora Lúcia de Fátima Cerveira.
Ela ainda
afirma que não é admitida a recusa de receber os presos nos estabelecimentos
penitenciários do Estado, nos termos da liminar deferida pela mesma Câmara em
18 de maio deste ano, que já havia determinado a remoção – com aplicação de
multa diária de R$ 2 mil para cada Delegacia e R$ 2 mil para cada preso
recusado nos presídios.
A decisão ainda determina que a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) estabeleça regime de plantão permanente (24 horas) em sua rotina de trabalho, de modo que a Polícia Civil e a Brigada Militar entreguem diretamente ao órgão penitenciário os presos que já possuam Processo de Execução Criminal ativo (oriundos do sistema carcerário), para encaminhamento ao estabelecimento prisional pertinente. A implantação do plantão deve se dar no prazo máximo de dez dias.
O agravo de instrumento do MP deve-se ao fato do descumprimento reiterado da liminar concedida em maio, tendo em vista que há notícias de presos em flagrante nas celas das Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento de Porto Alegre, São Leopoldo, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, Viamão e Alvorada. No documento, são apresentadas ao Judiciário listas enviadas pelos Delegados de Polícia com os nomes dos presos mantidos nas carceragens das DPs cidades. “Em verdade, observo que a persistência reiterada do Estado do Rio Grande do Sul em descumprir a ordem judicial revela descaso injustificável das autoridades competentes, diante da urgência e gravidade da situação”, afirma a Desembargadora na decisão.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial havia ajuizado, no dia 8 de abril, uma ação civil pública contra o Estado para que não haja mais presos em delegacias além do prazo para a realização dos procedimentos de polícia judiciária.
A ação pedia, liminarmente, a retirada imediata dos presos que estiverem em celas de delegacias por tempo superior ao necessário. O Ministério Público solicitava, ainda, que a Justiça determinasse o impedimento de recusa a presos em estabelecimentos prisionais próprios, de acordo com a Lei de Execução Penal.
"Considerando o quadro que estava se mostrando repetitivo, com presos em locais sem a menor condição de recebê-los, entendemos que a ação se torna necessária para o cumprimento da lei", afirmou o Promotor de Justiça Marcos Centeno na inicial proposta em abril.
A decisão ainda determina que a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) estabeleça regime de plantão permanente (24 horas) em sua rotina de trabalho, de modo que a Polícia Civil e a Brigada Militar entreguem diretamente ao órgão penitenciário os presos que já possuam Processo de Execução Criminal ativo (oriundos do sistema carcerário), para encaminhamento ao estabelecimento prisional pertinente. A implantação do plantão deve se dar no prazo máximo de dez dias.
O agravo de instrumento do MP deve-se ao fato do descumprimento reiterado da liminar concedida em maio, tendo em vista que há notícias de presos em flagrante nas celas das Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento de Porto Alegre, São Leopoldo, Canoas, Gravataí, Novo Hamburgo, Viamão e Alvorada. No documento, são apresentadas ao Judiciário listas enviadas pelos Delegados de Polícia com os nomes dos presos mantidos nas carceragens das DPs cidades. “Em verdade, observo que a persistência reiterada do Estado do Rio Grande do Sul em descumprir a ordem judicial revela descaso injustificável das autoridades competentes, diante da urgência e gravidade da situação”, afirma a Desembargadora na decisão.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial havia ajuizado, no dia 8 de abril, uma ação civil pública contra o Estado para que não haja mais presos em delegacias além do prazo para a realização dos procedimentos de polícia judiciária.
A ação pedia, liminarmente, a retirada imediata dos presos que estiverem em celas de delegacias por tempo superior ao necessário. O Ministério Público solicitava, ainda, que a Justiça determinasse o impedimento de recusa a presos em estabelecimentos prisionais próprios, de acordo com a Lei de Execução Penal.
"Considerando o quadro que estava se mostrando repetitivo, com presos em locais sem a menor condição de recebê-los, entendemos que a ação se torna necessária para o cumprimento da lei", afirmou o Promotor de Justiça Marcos Centeno na inicial proposta em abril.
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