Começou nesta terça (17) e segue até o dia 23 de agosto o prazo para que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida peçam a transferência temporária da seção em que votam para um local acessível.
Para isso, o eleitor deve comparecer, pessoalmente,
ao cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor do município em que estiver inscrito, levando um documento oficial com foto, e requerer a sua habilitação.
Depois desse período, não será mais possível pedir para que a seção de votação seja transferida
temporariamente.
A referida matéria poderá ser acessado pelo link a seguir:
http://www.tre-rs.jus.br/index.php?item=4016
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