Todos os edifícios, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a
manutenção de seus sistemas de ar condicionado. É o que determina a Lei 13.589/2018, sancionada na quinta-feira (4) e
publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial da União.
A lei já entrou em vigor para novas instalações de ar condicionado. Para
sistemas já instalados, o prazo para cumprimento dos requisitos é de 180 dias
depois da regulamentação da lei, a ser feita posteriormente.
Os edifícios terão que fazer a manutenção dos sistemas de climatização a
partir de um Plano de Manutenção, Operação e Controle, com o objetivo de
prevenir ou minimizar riscos à saúde dos ocupantes. O plano deverá obedecer a
parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O objetivo é garantir a boa qualidade do ar interior, considerando
padrões de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de
pureza.
A lei será aplicada a todos os edifícios, mas os ambientes climatizados
de uso restrito – laboratórios e hospitais, por exemplo - deverão obedecer a
regulamentos específicos.
A matéria tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 70/2012, aprovado no Senado em agosto de 2013.
Veto
O Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou o veto ao trecho do projeto que obrigava a
responsabilidade técnica do Plano de Manutenção, Operação e Controle a
engenheiro mecânico. De acordo com o presidente da República, Michel
Temer, na razão para o veto, tal regra cria reserva de mercado sem necessidade.
Agência Senado
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