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13/01/2018

Brigada Militar apreende equipamentos utilizados para Perturbação do Sossego em Canguçu

Brigada Militar lavra Termo Circunstanciado e apreende equipamentos de som pela contravenção de perturbação do sossego em Canguçu


No início do dia 13/01, a Brigada Militar lavrou termo circunstanciado e apreendeu material pela contravenção penal de Perturbação do Sossego, art. 42 da Lei das contrações penais, e apreende material, conforme previsto nos incs. II e III, art. 6 do CPP.
Depois de receber diversas ligações ao 190, referente à perturbação do sossego alheio, foram realizadas averiguações para constatar a contravenção.
Via 190, foram repassadas todas as informações referentes a contravenção, a qual estava sendo praticada por som emanado de equipamentos acoplados junto ao veículo automotor.
A contravenção e a infração administrativa foi constatada a mais de uma quadra de distância pelos policiais. No local, ocorreu a identificação do condutor/proprietário, sendo, então, lavrados os documentos pertinentes ao caso, bem como a apreensão do material envolvido na contravenção.


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