Brigada Militar lavra Termo
Circunstanciado e apreende equipamentos de som pela contravenção de perturbação
do sossego em Canguçu
No
início do dia 13/01, a Brigada Militar lavrou termo circunstanciado e apreendeu
material pela contravenção penal de Perturbação do Sossego, art. 42 da Lei das
contrações penais, e apreende material, conforme previsto nos incs. II e III,
art. 6 do CPP.
Depois
de receber diversas ligações ao 190, referente à perturbação do sossego alheio,
foram realizadas averiguações para constatar a
contravenção.
Via 190, foram repassadas todas
as informações referentes a contravenção, a qual estava sendo praticada por som
emanado de equipamentos acoplados junto ao veículo automotor.
A contravenção e a infração
administrativa foi constatada a mais de uma quadra de distância pelos
policiais. No local, ocorreu a identificação do condutor/proprietário, sendo,
então, lavrados os documentos pertinentes ao caso, bem como a apreensão do
material envolvido na contravenção.
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