Foto: BM |
Em 27/01 - A Brigada Militar lavrou termo circunstanciado e apreendeu material pela contravenção penal de Perturbação do Sossego, art. 42 da Lei das contrações penais, e apreendeu material, conforme previsto nos incs. II e III, art. 6 do CPP.
Além da previsão legal dos procedimentos, as medidas administrativas aplicadas estão de acordo com orientação expedida pelo Ministério Público.
Diante diversas ligações ao 190, referente à perturbação do sossego alheio, foram realizadas averiguações para constatar os fatos.
Via 190, foram repassadas as informações referentes a contravenção, inclusive a placa dos carros, os quais, através equipamentos sonoros acoplados, estavam perturbando a vizinhança.
A cerca de uma quadra de distância dos automóveis, os policiais constataram a contravenção penal e a infração administrativa.
No local, fizeram a identificação dos condutores/proprietários, sendo, então, lavrados os termos circunstanciados, com data e hora de audiência, mais os documentos pertinentes à infração administrativa, bem como a apreensão do material envolvido na contravenção.
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