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27/01/2018

Em Canguçu, Brigada Militar apreende equipamentos de som pela contravenção de perturbação do sossego

Foto: BM

Em 27/01 - A Brigada Militar lavrou termo circunstanciado e apreendeu material pela contravenção penal de Perturbação do Sossego, art. 42 da Lei das contrações penais, e apreendeu material, conforme previsto nos incs. II e III, art. 6 do CPP. 

Além da previsão legal dos procedimentos, as medidas administrativas aplicadas estão de acordo com orientação expedida pelo Ministério Público.

Diante diversas ligações ao 190, referente à perturbação do sossego alheio, foram realizadas averiguações para constatar os fatos.

Via 190, foram repassadas as informações referentes a contravenção, inclusive a placa dos carros, os quais, através equipamentos sonoros acoplados, estavam perturbando a vizinhança.

A cerca de uma quadra de distância dos automóveis, os policiais constataram a  contravenção penal e a infração administrativa.

No local, fizeram a identificação dos condutores/proprietários, sendo,  então, lavrados os termos circunstanciados, com data e hora de audiência, mais os documentos  pertinentes à infração administrativa, bem como a apreensão do material envolvido na contravenção.

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