Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu
Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUCA

MANOS E DIPROEL

CONCRETOS FIGUEIRA

BRASIL ODONTOLOGIA

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

RURAL NET - CLIQUE

JV Guincho - Vilson Guincho & Munck

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Ultrapassagens terão multa de até R$ 1.915 a partir de novembro

Mudanças devem reduzir a imprudência e as mortes no trânsito

Foto: Gabriel Haesbaert / Especial



Enfim, entrarão em vigor mudanças que devem reduzir a imprudência e as mortes no trânsito. Apontadas como uma das principais causas de acidentes, as ultrapassagens proibidas passarão a ter multas bem mais pesadas a partir de 1º de novembro. O valor passará dos atuais R$ 191 para R$ 957, além de sete pontos na CNH. Se o motorista for pego de novo em menos de um ano, a segunda multa será o dobro, R$ 1.915. Já na ultrapassagem forçada, que obriga o outro carro a sair da pista, a multa vai para R$ 1.915, e o condutor perderá o direito de dirigir por um ano. Se for pego pela 2ª vez, o valor irá a R$ 3.830. Já para o motorista que usar o acostamento para ultrapassar, a multa irá de R$ 127 para R$ 957. 


Os crimes de trânsito terão maior punição. Atualmente, quem é pego dirigindo embriagado e machuca ou mata alguém pode cumprir a pena em regime aberto ou semiaberto. A partir de novembro, esse motorista poderá cumprir pena na prisão. Para coibir os rachas, a multa passará de R$ 574 para R$ 1.915, indo a R$ 3.830 se reincidir. E quem beber, fizer racha e ferir alguém terá de três a seis anos de prisão.

Fonte: Diário de Santa Maria

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog