Relator do processo decidiu pela manutenção da privação de liberdade dos cinco acusados
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJ-RS) negou nesta quinta-feira (23) o pedido de liberdade a cinco policiais
militares de Jaguarão acusados de tortura. Eles estão presos
preventivamente desde 11 de setembro. Os magistrados entenderam que a
manutenção da prisão é necessária para preservar a instrução criminal. As
informações são da assessoria de imprensa do Tribunal.
Rodrigo de
Freitas Neumann, Edison Fernandes Pinto, Everton Radde da Silva, Júlio Cezar
Souza Vieira e Osni Silva Freitas são acusados de torturar cinco pessoas (sendo
uma delas menor de 18 anos) suspeitas de terem furtado a casa de dois deles, no
dia seis de setembro. De acordo com o Ministério Público (MP-RS), os
brigadianos teriam algemado os suspeitos e os agredido com chutes e socos.
Levados para uma chácara, os suspeitos foram novamente agredidos e asfixiados
com sacos plásticos. Um dos suspeitos do furto foi colocado nu e algemado
dentro do porta-malas da viatura e levado para outro local.
No julgamento
desta quinta, o parecer do MP foi pela manutenção da prisão dos PMs.
Já a defesa alegou que a prova foi colhida de forma unilateral,
uma vez que se baseou só no depoimento de testemunhas e de familiares das
vítimas. Destacou o histórico dos acusados, dizendo que a população local fez
um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas em favor dos PMs, além de haver
uma moção na Câmara de Vereadores da cidade no mesmo sentido.
O relator do processo, desembargador Diógenes Vicente Hassan
Ribeiro, votou por não conceder a liberdade provisória. Ele considerou haver
indícios de autoria e existência dos fatos, que são indispensáveis para a
conclusão pela imposição da prisão preventiva. "Qualquer pessoa que possa
causar risco ao processo, independente de serem policiais militares, nós
decretamos/mantemos a prisão para que a instrução seja preservada", afirmou.
Os Desembargadores João Batista Marques Tovo e Nereu Giacomolli
acompanharam o relator.
Fonte: Diário Popular
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