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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Mantida prisão de PMs de Jaguarão acusados de tortura

Relator do processo decidiu pela manutenção da privação de liberdade dos cinco acusados

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta quinta-feira (23) o pedido de liberdade a cinco policiais militares de Jaguarão acusados de tortura. Eles estão presos preventivamente desde 11 de setembro. Os magistrados entenderam que a manutenção da prisão é necessária para preservar a instrução criminal. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal.
Rodrigo de Freitas Neumann, Edison Fernandes Pinto, Everton Radde da Silva, Júlio Cezar Souza Vieira e Osni Silva Freitas são acusados de torturar cinco pessoas (sendo uma delas menor de 18 anos) suspeitas de terem furtado a casa de dois deles, no dia seis de setembro. De acordo com o Ministério Público (MP-RS), os brigadianos teriam algemado os suspeitos e os agredido com chutes e socos. Levados para uma chácara, os suspeitos foram novamente agredidos e asfixiados com sacos plásticos. Um dos suspeitos do furto foi colocado nu e algemado dentro do porta-malas da viatura e levado para outro local.
No julgamento desta quinta, o parecer do MP foi pela manutenção da prisão dos PMs.
Já a defesa alegou que a prova foi colhida de forma unilateral, uma vez que se baseou só no depoimento de testemunhas e de familiares das vítimas. Destacou o histórico dos acusados, dizendo que a população local fez um abaixo-assinado com mais de mil assinaturas em favor dos PMs, além de haver uma moção na Câmara de Vereadores da cidade no mesmo sentido.
O relator do processo, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, votou por não conceder a liberdade provisória. Ele considerou haver indícios de autoria e existência dos fatos, que são indispensáveis para a conclusão pela imposição da prisão preventiva. "Qualquer pessoa que possa causar risco ao processo, independente de serem policiais militares, nós decretamos/mantemos a prisão para que a instrução seja preservada", afirmou.
Os Desembargadores João Batista Marques Tovo e Nereu Giacomolli acompanharam o relator.


Fonte: Diário Popular

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