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quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Nota de repúdio da SPM/RS à concessão de liberdade provisória de acusado de estupro


Nota de repúdio da SPM/RS - Foto: Augusto Kich
Em razão das notícias veiculadas na mídia, que chegaram ao conhecimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres, em que o Juiz de Direito Paulo Augusto Oliveira Irion, da 6ª Vara Criminal de Porto Alegre, concedeu liberdade provisória ao acusado de estupro de uma jovem de 16 anos, crime ocorrido no Anfiteatro Pôr do Sol, na noite de domingo (12), declaramos veementemente nosso repúdio a tal ato judicial pela fragilidade do motivo apresentado diante da modesta circunstância de o réu “não possuir antecedentes criminais”.
Ao mesmo tempo em que tornamos público nosso repúdio a tal fato, encaminhamos ao senhor Doutor Juiz Paulo Augusto Oliveira Irion um pedido de esclarecimentos sobre o relaxamento da prisão em flagrante. Aproveitando o momento para informar que este órgão de defesa da mulher, não coaduna com o entendimento de que um homem que está praticando um estupro e foi preso em flagrante possa ser colocado novamente em convívio com a sociedade. Ele não cometeu um furto ou algum outro tipo de crime contra o patrimônio. O autor do fato foi preso praticando um dos piores crimes cometidos contra uma pessoa, que inclusive consta no rol dos crimes hediondos podendo se converter numa séria ameaça à vida da vítima.
Acreditamos insuficiente a justificativa judicial, pois o Código Penal Brasileiro prevê a possibilidade de decretação da prisão preventiva na ocorrência de crime doloso, sendo punido com pena privativa de liberdade máxima, superior a quatro anos. Nesse sentido por entendermos ser esse caso, pelo mesmo ter sido cometido contra jovem de 16 anos, pode variar entre 8 e 12 anos, de acordo com a lei dos crimes hediondos.
Questionamos, também, o posicionamento do juiz ao ter considerado o ocorrido como “fato isolado” na vida do acusado, visto que a relativização do crime de estupro perpetua a invisibilidade deste tipo de delito em nossa sociedade, uma vez que é de conhecimento geral que o estupro é um dos crimes menos denunciados pelo fato de a vítima se sentir culpada e ter vergonha de denunciá-lo. O que acaba, por muitas vezes, banalizado, como ocorreu nesse lamentável caso, dificultando a repressão ao delito.
Entendemos ainda, que a determinação da liberdade provisória precisa ser revista com urgência, já que houve por parte da autoridade policial quando requisitada, nesse caso específico a cargo da Delegacia de Policia da Criança e Adolescente Vítima (DPCAV), a efetividade da prisão em flagrante dos acusados e posterior decretação da prisão preventiva com o devido preenchimento de todos os requisitos previstos em lei, atentando para o fato da existência de provas substanciais contra os envolvidos.
Por fim, cabe ressaltar que esta decisão vai contra as ações públicas de prevenção à violência contra a mulher desenvolvidas e executadas pelo Governo do Estado, que inclui a Rede Lilás – rede integrada de atendimento às Mulheres em Situação de Violência, da qual o Poder Judiciário é parte integrante.

Secretaria de Políticas para as Mulheres do Rio Grande do Sul

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