Um homem foi condenado por maus-tratos contra animal doméstico após arrastar uma cachorra amarrada ao para-choque de seu veículo em via pública.
A decisão foi proferida pelo Juiz Everton Padilha Soares, da Vara Judicial da Comarca de Quaraí.
O réu recebeu pena de 2 anos e 6 meses, substituída por restritivas de direitos, além de multa e proibição de guarda de animais pelo mesmo período.
Entenda o caso Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 19/4/25, por volta do meio-dia, no centro da cidade.
O acusado foi flagrado conduzindo o automóvel com a cadela amarrada à parte traseira do veículo, sendo arrastada pela via pública. Testemunhas relataram que o animal apresentava ferimentos e sangramento nas patas, deixando marcas de sangue no asfalto. O homem ignorou as advertências de populares e fugiu do local após a chegada da Brigada Militar.
Na sentença, o magistrado destacou o caráter cruel e abusivo da ação, ressaltando que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas por vídeos, fotografias, boletim de ocorrência e depoimentos testemunhais. Cabe recurso da sentença.
Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS


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