A 2ª Vara Judicial da Comarca de Três de Maio, condenou um homem a 95 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e estupro qualificado, praticados contra suas duas filhas.
A sentença foi proferida no sábado (17/1) pela Juíza Vanessa Teruya Bini Mendes. Além da pena privativa de liberdade, a decisão determina a perda do poder familiar e o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 30 mil para cada vítima. O réu, de 33 anos, que já se encontrava preso, não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, os crimes ocorreram em diversas ocasiões, entre os anos de 2017 e maio de 2025, tendo como vítimas as duas meninas, ambas menores de 14 anos durante quase todo o período, sendo que a mais velha completou 14 anos em 2024.
Fundamentação da decisão
Na sentença, a magistrada registrou que a materialidade dos delitos foi comprovada por diferentes elementos de prova, incluindo boletim de ocorrência, relatório escolar, laudos periciais de verificação de violência sexual e avaliação psíquica, além dos depoimentos colhidos no processo.
Quanto à autoria, a juíza considerou-a incontestável, destacando os “depoimentos firmes, harmônicos e coerentes” prestados pelas vítimas e testemunhas, corroborados pela confissão parcial do acusado.
Os relatos das vítimas, colhidos na forma de Depoimento Especial, evidenciaram coerência e apontaram o mesmo modo de agir do réu, que se valia das ausências da mãe em razão do trabalho e da autoridade paterna para cometer os abusos e impor silêncio às filhas. Conforme registrado na decisão, o vínculo familiar e a posição de autoridade do acusado instauraram “um ambiente torpe e contínuo de dominação”, favorecendo a perpetuação dos crimes de forma silenciosa, reiterada e cruel.
Perda do poder familiar e proteção das vítimas
A magistrada justificou a decretação da perda do poder familiar como medida necessária diante da gravidade dos fatos e como instrumento de proteção integral das vítimas, ressaltando que a conduta do réu representa a negação dos deveres de cuidado, proteção e zelo próprios do exercício da função parental.
Perspectiva de gênero
A ação penal foi apreciada conforme as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte e foto : Tribunal do Júri da Comarca de Três de Maio
Evaldo Gomes Notícias - Ao copiar cite a fonte


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