Na data de 16 de março de 2020 foi divulgada a Ordem de Serviço nº 06/2020 do Gabinete da Defensoria Pública-Geral (que segue anexa), que revogou a Ordem de Serviço nº 05/2020 antes exarada e comunicada a este veículo de comunicação no dia 13 de março de 2019.
Dessa forma, em virtude da necessidade de adoção de medidas ainda mais restritivas a fim de preservar a saúde da população e também dos agentes e servidores públicos, a Defensoria Pública do Estado atuará em regime especial pelo período de 30 dias, a partir do dia 17 de março de 2020, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).
Assim, conforme a orientação superior:
- Ficam suspensos todos os atendimentos presenciais, excetuando-
se os casos urgentes, assim considerados os com risco à vida, à saúde, à liberdade ou que possam implicar em perecimento de direito;
- Os atendimentos indispensáveis deverão ser promovidos ao
público via telefone, e-mail ou outro meio eletrônico, evitando-se o contato pessoal e a aglomeração de pessoas.
Dessa forma, com a intenção de prestar ampla comunicação à
sociedade canguçuense, requer-se que o regime especial de trabalho da Defensoria Pública do Estado seja divulgado pelo veículo de comunicação, especialmente a necessidade de contato telefônico prévio, através do número (053) 3252-3591, a fim de se averiguar a existência, ou não, de situação de risco.
Rua Júlio de Castilhos, nº 803, 1º andar, sala 101
Centro – Canguçu – RS
Brasil – Cep. 96.600-000
Telefone: (0xx53) 3252-3591
THALES VIEIRA DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO

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