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sábado, 21 de março de 2020

Promotoria de Justiça de Canguçu adverte que o não cumprimento dos decretos publicados configura em crime tipificado no Código Penal

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Canguçu, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e do Decreto Municipal nº 8.260, de 20 de março de 2020, ADVERTE à população de Canguçu em geral, e, em especial, aos proprietários de comércios, bares, restaurantes e demais atividades por ora suspensas ou com atividade restringida ou limitada, que a violação às disposições dos Decretos ora mencionados, e outros que porventura venham a ser publicados pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal, configura crime, tipificado no artigo 268 do Código Penal, a saber: 

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: 

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. 

Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. 

Publique-se. Canguçu, 21 de março de 2020. 

Marcio Saalfeld Pinto Ferreira
Promotor de justiça

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