Diante da pandemia da COVID-19 (Coronavírus), no âmbito do município, a Prefeitura de Piratini, complementa as medidas previstas no Decreto nª 105 e 107/2020 e estabelece estado de calamidade pública.
Das medidas:
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NA PREFEITURA – o expediente será interno e realizado em horário reduzido das 08:00 às 12:00h. O atendimento ao público se dará, preferencialmente, por meio eletrônico, ou telefone, quando couber, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual em caso de necessidade.
DOS EMPREEDIMENTOS PRIVADOS – fica determinado o fechamento das lojas, centros e estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e locais de atividade esportivas com exceção de:
FARMÁCIAS (máximo 3 clientes na área interna), clínicas de atendimento na área da saúde, laboratórios de análises clínicas e ambulatórios, mercados, supermercados, mercearias, fruteiras e minimercados, restaurantes, padarias e lancherias, postos de combustíveis, agropecuárias e veterinárias, bancos, instituições financeiras e lotéricas, borracharias e oficinas mecânicas.
DO POLO MADEIREIRO, FÁBRICAS E INDUSTRIAS – as respectivas empresas atuantes no município de Piratini, deverão ter suas atividades suspensas a partir de 48h da entrada em vigor do Decreto.
DOS VELÓRIOS – a capacidade de pessoas a velórios, capelas mortuárias ou necrotério, fica reduzido o acesso a 05 pessoas, podendo haver revezamento e mantido o distanciamento de 2 metros lineares entre os presentes.
DAS IGREJAS, TEMPLOS E CELEBRAÇÕES RELIGIOSAS – ficam suspensos os encontros em igrejas, templos e demais estabelecimentos religiosos, visando evitar a aglomeração de pessoas.
Com informações do Blog Piratini News
Com informações do Blog Piratini News
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