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sexta-feira, 13 de março de 2020

Defensoria Pública de Canguçu divulga regime especial de atendimento como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus


ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2020 - DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE CANGUÇU OBJETO:

REGIME ESPECIAL DE ATENDIMENTO

CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 05/2020, exarada pelo Gabinete do Defensor Público-Geral, a qual estabelece o exercício laboral em regime especial no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, como medida temporária de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19). 

A DEFENSORIA PÚBLICA REGIONAL DE CANGUÇU estabelece que, até o dia 10 de abril de 2020, a prestação do serviço mediante atendimento ao público será realizado da seguinte forma: 

1º) Os atendimentos presenciais, mediante comparecimento espontâneo na instituição e entrega de ficha por ordem de chegada, serão realizados exclusivamente para casos de urgência, os quais, segundo o art. 12, do Provimento nº 20/2019 da Corregedoria-Geral, são os de perecimento de direito, risco de morte, à liberdade, de dano irreparável ou de difícil reparação. 

2º) As orientações jurídicas e os agendamentos (para ingresso de novas ações ou andamento processual), excetuados os casos de urgência acima elencados, serão realizados exclusivamente através do telefone nº (0xx53) 3252-3591.

3º) O horário de funcionamento da instituição permanecerá inalterado, ou seja, havendo expediente durante as segundas-feiras até as sextas-feiras, entre 09h até as 12h e 13h até as 18h.

4º) Os atendimentos agendados (horário de atendimento com hora marcada), previamente realizados, durante o período de vigor do exercício laboral em regime especial estão mantidos, devendo os cidadãos comparecem normalmente na instituição, salientando-se o dever de observar os seguintes procedimentos:

 I – antes ou depois de cada atendimento, lavar as mãos até a altura do pulso com água, sabão, detergente, ou usar álcool gel, por pelo menos 20 (vinte) segundos, e instruir as pessoas atendidas a fazerem o mesmo; II – evitar o contato físico ao cumprimentar as pessoas; III – mesmo com as mãos limpas, evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca; IV – ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca; V – utilizar lenço descartável para a higiene nasal; VI – evitar o contato ou a proximidade de pessoas que apresentem sintomas gripais. 5º) Igualmente, os atendimentos na unidade prisional local, em razão da especial vulnerabilidade daqueles que se encontram reclusos, estão mantidos.

Canguçu, 13 de março de 2020. 

THALES VIEIRA DOS SANTOS
DEFENSOR PÚBLICO



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