No dia 20/12, a Brigada Militar lavrou termo circunstanciado e apreendeu
material pela contravenção penal de Perturbação do Sossego, art. 42 da Lei das
contrações penais, e apreende material, conforme previsto nos incs. II e III,
art. 6 do CPP.
Após veículo transitar com som automotivo em volume superior ao
aceitável, em frente à instituição Brigada Militar, o condutor foi abordado pelos
policiais de serviço que flagraram a ocorrência da contravenção penal, em razão
do som emanado de equipamentos acoplados ao veículo, sendo, então, realizados
os procedimentos acima previstos.
Ainda, constatou-se que o condutor estava na direção do veículo
automotor com sua Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de 30 dias,
onde foram tomadas as medidas administrativas.
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