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segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Brigada Militar lavra Termo Circunstanciado por Perturbação do Sossego em Canguçu


No dia 20/12, a Brigada Militar lavrou termo circunstanciado e apreendeu material pela contravenção penal de Perturbação do Sossego, art. 42 da Lei das contrações penais, e apreende material, conforme previsto nos incs. II e III, art. 6 do CPP.

Após veículo transitar com som automotivo em volume superior ao aceitável, em frente à instituição Brigada Militar, o condutor foi abordado pelos policiais de serviço que flagraram a ocorrência da contravenção penal, em razão do som emanado de equipamentos acoplados ao veículo, sendo, então, realizados os procedimentos acima previstos.

Ainda, constatou-se que o condutor estava na direção do veículo automotor com sua Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de 30 dias, onde foram tomadas as medidas administrativas.

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