O
Tribunal de Justiça do Estado manteve a condenação contra a Funerária Santa
Casa de Caridade de Bagé Ltda e o Hospital Santa Casa de Caridade de Bagé. O
processo transitou em julgado e agora inicia a fase de cumprimento da sentença.
Ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Bagé condenou a funerária e o hospital ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo pela prática abusiva e anticompetitiva. Ficou constatado que o hospital e a funerária pertencem à mesma instituição e que uma entidade hospitalar filantrópica não pode manter uma empresa funerária, que desenvolve atividade cujo objetivo é o lucro. Também não pode conceder privilégios na contratação dos serviços funerários, que não são estendidos às demais empresas que atuam no mesmo ramo.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Bagé e os valores da indenização serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A funerária também terá de modificar o nome fantasia, com o intuito de não mais causar confusão ou fazer crer que a empresa funerária pertença ou faça parte do hospital, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.
Além disso, foi determinado pela Justiça que a Funerária Santa Casa se abstenha de oferecer, enviar, entregar ou fornecer ao consumidor qualquer serviço ou produto relacionado à prática funerária nas dependências do Hospital Santa Casa sem que tenha havido a prévia solicitação do consumidor, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada episódio de descumprimento. Já o Hospital Santa Casa de Caridade deverá impedir que qualquer funerária atue na remoção dos corpos do local onde ocorreu o óbito, bem como a entrada ou permanência de funcionários de qualquer funerária nas suas dependências, salvo se solicitado o serviço pelo consumidor.
Funerária e o hospital também deverão anunciar, em três dias alternados, nos jornais Minuano e Folha do Sul, o teor da decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os valores serão destinados ao o fundo de Restituição dos Bens Lesados.
Ao julgar procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a Justiça de Bagé condenou a funerária e o hospital ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo pela prática abusiva e anticompetitiva. Ficou constatado que o hospital e a funerária pertencem à mesma instituição e que uma entidade hospitalar filantrópica não pode manter uma empresa funerária, que desenvolve atividade cujo objetivo é o lucro. Também não pode conceder privilégios na contratação dos serviços funerários, que não são estendidos às demais empresas que atuam no mesmo ramo.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Bagé e os valores da indenização serão destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A funerária também terá de modificar o nome fantasia, com o intuito de não mais causar confusão ou fazer crer que a empresa funerária pertença ou faça parte do hospital, sob pena de multa de R$ 5 mil por descumprimento.
Além disso, foi determinado pela Justiça que a Funerária Santa Casa se abstenha de oferecer, enviar, entregar ou fornecer ao consumidor qualquer serviço ou produto relacionado à prática funerária nas dependências do Hospital Santa Casa sem que tenha havido a prévia solicitação do consumidor, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada episódio de descumprimento. Já o Hospital Santa Casa de Caridade deverá impedir que qualquer funerária atue na remoção dos corpos do local onde ocorreu o óbito, bem como a entrada ou permanência de funcionários de qualquer funerária nas suas dependências, salvo se solicitado o serviço pelo consumidor.
Funerária e o hospital também deverão anunciar, em três dias alternados, nos jornais Minuano e Folha do Sul, o teor da decisão judicial sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Os valores serão destinados ao o fundo de Restituição dos Bens Lesados.
Agência
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