(Foto: Divulgação DP) |
Dois casos agitaram o
plantão da tarde de sábado (5) dos patrulheiros da Polícia Rodoviária Federal
(PRF) na BR-392, no trecho entre Rio Grande e Pelotas.
Em um deles o condutor, sob
efeito de substância psicoativa, invadiu a pista contrária. No outro, um
motorista embriagado atropelou o piloto e o passageiro de uma moto e fugiu sem
prestar socorro. Ele foi encaminhado à Penitenciária Estadual do Rio Grande (Perg).
Nos dois casos, os acusados foram autuados em R$ 1.915,00 e tiveram o direito
de dirigir suspenso pelos próximos 12 meses.
Os agentes da PRF foram
informados no primeiro caso de que uma caminhonete cujo modelo não foi
especificado deslocava-se em ziguezague no sentido Pelotas-Rio Grande. Pouco
depois, já em perseguição ao automóvel, a notícia foi atualizada: o condutor
havia perdido o controle do veículo, invadido o canteiro central e tombado
sobre a pista contrária - sentido RG-Pelotas.
Na abordagem, os policiais
constataram que o homem de 24 anos estava com alterações na fala, confuso e
sonolento. Por fim, admitiu ter tomado calmantes na véspera. Preso, ele pagou
fiança de R$ 1.500,00 na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) do
Rio Grande e vai responder processo em liberdade.
Lesão corporal, embriaguez
ao volante e omissão de socorro
Todas as infrações acima reunidas em um só caso. Foi com o que os patrulheiros da PRF se depararam também na tarde de sábado - na BR-392. O condutor colidiu em uma moto, deixando os dois ocupantes feridos. Além disso, fugiu do local sem prestar socorro.
Todas as infrações acima reunidas em um só caso. Foi com o que os patrulheiros da PRF se depararam também na tarde de sábado - na BR-392. O condutor colidiu em uma moto, deixando os dois ocupantes feridos. Além disso, fugiu do local sem prestar socorro.
No entanto, não poderia ir
muito longe. Com um dos pneus do carro furado, foi descoberto a sete
quilômetros do local do acidente, em uma estrada vicinal, enquanto tentava
colocar a estepe. Após ser submetido ao teste do etilômetro, foi preso por
embriaguez ao volante, ledão corporal e omissão de socorro. Diferentemente da
primeira ocorrência, o infrator não teve direito à fiança e foi conduzido à
Perg.
Redação: Diário popular
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