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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Juiz diz que não há indícios e nega denúncia de ex-marido e filho pela morte de professora



O juiz da 1ª Vara Criminal de Pelotas, Paulo Ivan Medeiros, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o filho e o ex-marido da professora da UFPel, Cláudia Hartleben.

A dupla foi denunciada pelo promotor José Olavo Passos por homicídio qualificado, motivo torpe que dificultou defesa da vítima, ocultação de cadáver e feminicídio. Na decisão, o magistrado diz que não existem elementos suficientes para acolher a denúncia.
 (Foto: )Segundo ele, não há indícios de autoria dos delitos de homicídio e ocultação de cadáver por parte de João Morato Fernandes e João Félix Hartleben, além da falta de materialidade direta ou indireta que se permita afirmar a morte de Cláudia Hartleben.
Conforme a decisão, "é certo que o comportamento agressivo de João Morato com relação à Cláudia constitui elemento indiciário da autoria de um delito de homicídio. Entretanto, tal indício teria de ser ratificado ou complementado pela autoria dos crimes que lhe foram imputados".
Ainda segundo Paulo Ivan, quanto à indiferença de João Félix em relação ao desaparecimento da mãe, "tal comportamento pode revelar insensibilidade e falta de afeto, mas não é suficiente para caracterizar indício de autoria dos delitos de homicídio e ocultação de cadáver".
Na decisão, o juiz afirma que "se o cadáver, no caso de homicídio, desapareceu, ainda que o réu confesse ter matado a vítima, não havendo exame de corpo de delito, nem tampouco prova testemunhal, não se pode punir o autor". O magistrado lembrou também que o inquérito policial ainda não foi concluído, e as investigações seguem "objetivando o esclarecimento dos fatos".

O promotor José Olavo Passos vai recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça (TJ-RS). Conforme Olavo, um recurso em sentido estrito deverá ser interposto ainda nesta terça-feira (15) ao TJ. "Vamos tentar reverter a decisão", disse o promotor.

Diário Popular

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