Quatro homens
denunciados por abigeato foram condenados na 4ª Vara Criminal da Comarca de
Pelotas, em processo originado a partir de investigações da Operação
Castelo.
Eles são acusados
de fazer parte de uma organização criminosa especializada em crimes de abigeato
em cidades da região sul do Estado. A decisão é do último dia 26/6.
Caso
A ação penal é
resultado das investigações da Polícia Civil na chamada Operação
Castelo, que elucidou crimes rurais e de abigeato na zona sul do Estado. Os
atos criminosos foram praticados nas Comarcas de Bagé, São Lourenço do Sul,
Candiota, Piratini e Pinheiro Machado, sede da força tarefa dos policiais.
Após a descoberta
de que os crimes estavam sendo realizados por uma mesma organização criminosa e
que a atividade do grupo se estendia à Comarca de Pelotas, onde a carne era
comercializada, o processo passou a tramitar na 4ª Vara Criminal do Foro de
Pelotas.
Além dos quatro
denunciados pelo MP, outras 17 pessoas estão envolvidas e respondem a processos
criminais.
Investigações
Segundo a polícia,
um dos réus atuava como um dos principais carneadores. Sua tarefa era ir até o
campo, muitas vezes após prévio reconhecimento do local, abater e carnear os
animais, levando o produto até Pelotas, onde era beneficiado - inclusive
retirado o couro, que era mantido no momento do abate para agilizar o serviço e
o transporte - e repassado a outros dois denunciados, que vendiam o
produto, respectivamente, em açougue e em casa.
Ainda, conforme a
denúncia, o grupo agia há muitos anos, de forma bastante organizada, não apenas
pela divisão das tarefas como também pelos equipamentos utilizados: carros
roubados e furtados, normalmente preparados para o transporte de carga pesada;
possuíam armas e coletes balísticos, falavam por códigos no telefone e agiam
somente quando já havia encomenda.
Um dos homens foi
preso em flagrante, em maio de 2017, em seu açougue. Na ocasião, foram apreendidos
aproximadamente 800kg de carne, dentre os quais parte estava suja de barro e
não trazia qualquer carimbo de fiscalização sanitária, características
comuns de produto oriundo de abigeato. Em 2015, ele e sua companheira
já haviam sido denunciados por comercializar carne estragada em seu açougue. Na
ocasião foram apreendidos 70kg de carne bovina em péssimo estado de
conservação.
Em outra ocasião,
policiais apreenderam um carro com cerca de uma tonelada de carne bovina, ainda
com o couro do gado e acondicionada de modo inapropriado. Pelas interceptações
telefônicas, descobriu-se que o produto era fruto de crime ocorrido em
propriedade às margens da BR 116, em Camaquã, e que os três homens estariam
envolvidos. Eles foram abordados em uma praça de pedágio horas depois.
Decisão
Conforme a
magistrada, as provas apresentadas no processo comprovam a atuação da
organização criminosa. A partir da prisão em flagrante dos denunciados, foi
possível descobrir a existência de um grupo ainda maior responsável pelos abigeatos
na região sul do RS.
Com relação aos
crimes denunciados neste processo, a magistrada destaca que os animais
abatidos eram de raça e alto valor econômico, sem contar que o prejuízo
acarretado ao produtor rural atinge não apenas seus familiares, mas também e
principalmente prejudica os rendimentos de seus funcionários e a economia da
região, que se sustenta basicamente pelo agronegócio.
Penas
·
Produtor
rural 1- Com relação ao primeiro réu, a magistrada afirmou que se prevaleceu de
sua condição de produtor rural para garantir a confiança dos moradores da
comunidade de que seu trabalho advinha de práticas lícitas, uma vez que é
conhecido por criar animais em casa e vender leite. Ele também responde a
outras ações penais e inquéritos policiais de práticas de delitos rurais. A
pena total fixada foi de 14 anos, 3 meses e 7 dias, em regime inicial fechado,
além de pagamento de 85 dias-multa, no valor unitário de 1/3 do salário
mínimo vigente à data dos fatos.
·
Produtor
rural 2 - Sobre o segundo réu, a magistrada destacou que ele também se
prevaleceu de sua condição de produtor rural para garantir a confiança dos
moradores de sua região, além de trabalhar como mecânico. Ele foi condenado a 9
anos, 11 meses, em regime inicial fechado, além de pagamento de 45
dias-multa no valor unitário de 1/3 do salário mínimo vigente à data dos
fatos. Também responde a outras ações penais e inquéritos policiais.
·
Dono
de minimercado - Conforme a magistrada, o terceiro réu se aproveitou da
condição de ser proprietário de um minimercado para garantir a confiança de sua
comunidade e utilizar a carne fruto de abigeato para comercialização. A pena
fixada foi de 13 anos e 4 meses, em regime inicial fechado, além de pagamento
de 65 dias-multa, no valor unitário de 1/3 do salário mínimo vigente à data dos
fatos.
·
Dono
de açougue - Com relação ao quarto réu, a Juíza afirmou que as circunstâncias
são especiais pois é proprietário de açougue e expõe à venda as carnes advindas
de abigeato, o que, além de fomentar o crime, expõe seus clientes a riscos
sanitários. Foi determinada a pena de 3 anos de reclusão, em regime inicial
semiaberto, além de pagamento de 15 dias-multa no valor unitário de 1/3 do
salário mínimo vigente à data dos fatos.
Os réus estão presos e a magistrada manteve
prisão cautelar decretada.
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