Regras
Motorista que for
flagrado com som automotivo audível do lado externo do veículo,
independentemente da frequência ou do volume, e que perturbe o sossego público
será autuado
O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou, nessa quarta-feira (19), três novas resoluções que
regulamentam autuações para som
automotivo, transporte coletivo de passageiros e requisitos de segurança para
veículos que transportam presos.
Foto: Ilustrativa |
A norma nº 624 determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo
audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o
sossego público, em vias terrestres de circulação.
Nesse caso, o agente de trânsito deverá registrar, no campo de
observações do auto de infração, a forma de constatação do fato. A ação será
considerada grave e acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito
Brasileiro.
A medida faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de
marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio
veículo.
Também não estão incluídos na decisão, os veículos prestadores
de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e
comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente,
além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam
permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação
estabelecidos pelas autoridades competentes.
Transporte coletivo de
passageiros
Todos os veículos rodoviários para transporte coletivo de
passageiros, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de
peso bruto total (PBT), bem como o peso bruto transmitido por eixo nas
superfícies das vias públicas estabelecidos na Resolução nº 210, de 13 de
novembro de 2006. A nova medida (Resolução de n.º 625 ) ficará em vigor
enquanto a decisão judicial produzir efeitos.
A medida visa atender a decisão judicial que determinou que fosse excluída a
ressalva feita pelo art. 2-A da Resolução Contran nº 210, de 13 de novembro de
2006, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 502, de 23 de setembro de
2014, de aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1° de
janeiro de 2012. Dessa forma, a previsão deverá ser estendida a todos os
veículos, sem exceção.
Transporte de presos
Já a
Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança para veículos de transporte
de presos, conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. O objetivo é a
adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio
ambiente e o trânsito.
Além disso, a medida regulamenta os procedimentos adotados pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para homologação de veículos junto
ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A determinação prevê, ainda, que os veículos fabricados e transformados para
transporte de presos deverão obter o Certificado de Adequação à Legislação de
Trânsito (CAT) e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de
alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre
circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de
urgência que os caracterizem como veículos de emergência.
A exceção será o transporte provisório e precário, por motivo de força maior,
de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas
policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas,
com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
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