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terça-feira, 23 de dezembro de 2025

JUSTIÇA DETERMINA MEDIDAS RESTRITIVAS AO FUNCIONAMENTO DA HORA EXTRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIA LTDA




AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5004646-06.2025.8.21.0042/RS

AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

RÉU: HORA EXTRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIA LTDA


Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar as seguintes medidas:

I) AO HORA EXTRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONVENIÊNCIA LTDA. E SEUS SÓCIOS ADMINISTRADORES

a) Proibição total de música ao vivo (incluindo banda, cantor, DJ, instrumentos ou voz amplificada) até comprovação de adequação acústica por laudo técnico conforme NBR 10151, com projeto de isolamento sonoro e medidas de controle;

b) Cessar imediatamente atividades ruidosas (mecânicas/eletrônicas) que ultrapassem limites da NBR 10151 no período noturno, inclusive som automotivo nas áreas de influência do estabelecimento; 

c) Abster-se de funcionar além do horário permitido no alvará, vedado qualquer funcionamento em desconformidade com a licença;

d) Impedir o consumo de bebidas alcoólicas em via pública na frente/lateral do estabelecimento, abstendo-se de instalar banheiros químicos ou estruturas no passeio público sem autorização expressa;

Fixo multa diária no valor de 15 (quinze) salários-mínimos, em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações impostas nesta decisão.

Em caso de reiteração do descumprimento ou de gravidade das violações, determino, desde já, interdição parcial ou total do estabelecimento, a ser avaliada por este Juízo.

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CANGUÇU 

Evaldo Gomes Notícias - Canguçu - Ao copiar cite a fonte






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