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Foi sancionado, nesta segunda-feira (24/9), o último decreto que regulamenta a Lei n. 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão (LBI). O documento foi assinado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro José Antonio Dias Toffoli, que, desde o último domingo, assume interinamente a Presidência da República.
”Nos últimos seis meses muitos decretos foram publicados e este último trata do percentual mínimo de 5% na administração pública”, informou o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha, um dos coordenadores do projeto. “Trouxemos nesse decreto uma roupagem diferente da que havia na Lei, que era mais genérica, inclusive atualizamos a terminologia e orientamos melhor como deve ser feita a seleção pública”, disse.
O decreto traz detalhes sobre a adaptação das provas. O anexo do documento assegura o acesso a tecnologias assistivas nos processos seletivos, sem prejuízo das adaptações que forem necessárias aos candidatos com deficiência visual, auditiva e/ou física.
Direitos
A Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em vigor desde 2016, garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias. Entre as mudanças advindas da Lei estão a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. Além disso, o texto define que quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde está sujeito à pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém devido à deficiência.
Em julho, já havia sido sancionado um decreto também regulamentando a Lei, fazendo referência à acessibilidade nos apartamentos residenciais e condomínios. Com a medida, todos os novos empreendimentos residenciais devem incorporar recursos de acessibilidade em todas as áreas de uso comum. Já as unidades habitacionais devem ser adaptadas de acordo com a demanda do comprador. O decreto contém anexo que descreve uma série de recomendações técnicas para garantia da acessibilidade, todas de acordo com parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias
Agência CNJ de Notícias
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