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por Marcelo José Araújo*
A pessoa que pretende obter a Carteira Nacional de Habilitação, após a
realização dos exames físicos e psicológicos, aprendizagem teórico-técnica,
fazer o exame teórico-técnica, o candidato fará a aprendizagem prática, e o
exame prático. Para esse exame prático deverá ser utilizado um veículo com as
características daquela categoria pretendida. Para a primeira habilitação, que
será categoria “A” ou “B”, será exigida uma motocicleta de mais de 120 cc para
categoria “A” e para categoria “B” um veículo da categoria pretendida. O
detalhe é que a Legislação não coloca para a categoria “B” qualquer
característica especial para o veículo destinado à prova, a não ser o de se
enquadrar na categoria pretendida (“B”).
O grande detalhe é que como está colocado genericamente que o veículo
apenas deve enquadrar-se na categoria “B”, aparentemente não haveria qualquer
restrição que o veículo a ser realizado o exame fosse automático, por exemplo.
O problema é que se o candidato fizer a prova num carro automático, mesmo não sendo
deficiente físico, irá aparecer a restrição em seu documento de que estará
restrito à condução de carros com esse tipo de câmbio. Qual seria essa
justificativa?
Na prova para habilitação da categoria “B” há determinadas faltas que
podem ser cometidas e que estão relacionadas com a má utilização do pedal de
embreagem, como, por exemplo, apoiar o pé no pedal da embreagem, engrenar as
marchas incorretamente ou usar o pedal de embreagem antes do freio, além de
outras relacionadas ao controle do veículo. Estaria, então, implícita a
necessidade da existência do pedal de embreagem no veículo, porém, não
existindo expressamente a previsão de que o veículo tenha que ser mecânico, e
tradicional, a inexistência de embreagem apenas tornaria restrita a avaliação
do uso da embreagem, mas, não poderia constar como restrição no documento de
quem se habilita, já que também não ficou demonstrado que a pessoa não sabe
usá-la.
Outro detalhe que merece ser avaliado é que para fins de realização do
exame é que para exame de pessoas com deficiência física o fato de o veículo
ser “automático” consta como adaptação no veículo, quando na verdade sabemos
que não se trata em hipótese alguma de adaptação, e sim de uma característica
de alguns modelos de veículo de série. Pior, há uma infinidade de outros tipos
de câmbios que não utilizam embreagem nas trocas, como citymatic,
o tiptronic, entre outras derivações. O fato é que não são nem mais
fáceis nem mais difíceis, e sim formas diferentes de operar o veículo.
Significa que uma pessoa que aprendeu e se habilitou num câmbio mecânico pode e
certamente terá dificuldade em operar logo de início o câmbio automático,
principalmente pelo condicionamento e não necessariamente pela habilidade ou
facilidade. Assim como uma pessoa que habilitou-se num câmbio mecânico, mas,
passou a utilizar apenas câmbios automáticos terá dificuldade em se readaptar
ao mecânico.
*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
*Marcelo José Araújo
Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR
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