Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu
Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUCA

MANOS E DIPROEL

CONCRETOS FIGUEIRA

BRASIL ODONTOLOGIA

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

RURAL NET - CLIQUE

JV Guincho - Vilson Guincho & Munck

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

PM condenado por morte de sem-terra é solto e vai recorrer em liberdade



Alexandre Curto dos Santos volta às atividades no BOE, em Bagé

A Justiça acolheu um habeas corpus e soltou hoje o policial militar Alexandre Curto dos Santos, condenado a 12 anos de detenção em regime fechado pela morte de um sem-terra, no ano de 2009, em São Gabriel. A decisão liminar é do desembargador Manuel José Martinez Lucas, que concedeu a liberdade ao PM no início da tarde de ontem. O policial vai seguir respondendo ao processo em liberdade e voltar às atividades no Batalhão de Operações Especiais (BOE) em Bagé.

A defesa alegou que caso ainda não chegou a instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. O júri popular que condenou o policial militar, que durou 15 horas, ocorreu na quinta da semana passada. Desde então, Santos seguia preso preventivamente.

O advogado Jabs Paim Bandeira explicou que o desembargador revogou a prisão preventiva, decretada no dia do julgamento. “Já impetrei também o termo de apelação porque, no julgamento, o veredicto dos jurados foi contrário à prova dos autos. Vamos pedir a nulidade do julgamento, para que haja um novo”, enfatizou Bandeira.

Os jurados condenaram o PM pela morte de Elton Brum da Silva. O crime ocorreu durante o cumprimento da ordem de reintegração de posse da fazenda Southall, em São Gabriel. O juiz Orlando Faccini Neto proferiu a sentença: pena de 12 anos anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, com decretação de perda do cargo público.

O Ministério Público denunciou o militar alegando que ele disparou um tiro de espingarda calibre 12 contra a vítima, pelas costas, durante o confronto da tropa com os integrantes do MST. Já a defesa sustentou que o PM agiu em legítima defesa e não sabia que a arma tinha munição real. A orientação do comando da BM era de uso de munição não-letal.


Fonte: Samantha Klein|Rádio Guaíba


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog