FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA
Toque na imagem

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS
Toque na imagem

CONCRETOS FIGUEIRA

CONCRETOS FIGUEIRA
Toque na imagem

TÁXI DO ODILON

TÁXI DO ODILON
Toque na imagem

BRASIL ODONTOLOGIA

BRASIL ODONTOLOGIA
Toque na imagem

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

M3 AMBIENTES PLANEJADOS
Toque na imagem

RURAL NET - CLIQUE

RURAL NET - CLIQUE
Toque na imagem

ANUNCIE AQUI - CONTATO WHATSAPP 53984541404

ANUNCIE AQUI - CONTATO  WHATSAPP 53984541404

CLÍNICA DR FARINA

CLÍNICA DR FARINA
Toque na imagem

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO
Toque na imagem

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Denúncia do MP é recebida pela Justiça Militar e resulta no afastamento de oficial da BM

Operação Braço Forte foi deflagrada em Abril. Foto: MPRS
Ao acolher denúncia do Ministério Público, a 1ª Auditoria da Justiça Militar determinou o afastamento do tenente-coronel André Luís Otonelli Pithan do comando do 20º Batalhão de Polícia Militar. 
Conforme a denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, Pithan recebeu diretamente, em razão da função, a vantagem indevida de R$ 7 mil de Wagner Nicoletti Fernandes. 

Segundo apurado, o tenente da reserva da Brigada Militar Nelson Antônio da Silva Fernandes e seu filho, Wagner Nicoletti Fernandes, comandavam, em Pelotas, empresa cuja fachada era atuação na área de segurança privada, conhecida como NASF. A empresa foi alvo da Operação Braço Forte, desencadeada pelo Ministério Público em abril do ano passado. 

De acordo com a denúncia do MP, “todos aqueles que moravam na área de atuação da empresa, e não a contratavam – bem assim as vítimas e testemunhas dos crimes cometidos pela organização criminosa - eram ameaçados de represálias à própria vida, integridade física e ataques aos respectivos bens patrimoniais”. 

Conforme o Ministério Público, André Luís Otonelli Pithan, em função das vantagens indevidamente recebidas, com o objetivo de “repassar informações privilegiadas de interesse da organização criminosa, deixava de praticar atos de ofício, quais sejam, apurar e reprimir os delitos cometidos pelos integrantes da NASF”. 


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog