Operação Braço Forte foi deflagrada em Abril. Foto: MPRS |
Conforme a denúncia, oferecida pelo promotor de
Justiça Luiz Eduardo de Oliveira Azevedo, Pithan recebeu diretamente, em razão
da função, a vantagem indevida de R$ 7 mil de Wagner Nicoletti Fernandes.
Segundo apurado, o tenente da reserva da Brigada Militar Nelson Antônio da Silva Fernandes e seu filho, Wagner Nicoletti Fernandes, comandavam, em Pelotas, empresa cuja fachada era atuação na área de segurança privada, conhecida como NASF. A empresa foi alvo da Operação Braço Forte, desencadeada pelo Ministério Público em abril do ano passado.
De acordo com a denúncia do MP, “todos aqueles que moravam na área de atuação da empresa, e não a contratavam – bem assim as vítimas e testemunhas dos crimes cometidos pela organização criminosa - eram ameaçados de represálias à própria vida, integridade física e ataques aos respectivos bens patrimoniais”.
Conforme o Ministério Público, André Luís Otonelli Pithan, em função das vantagens indevidamente recebidas, com o objetivo de “repassar informações privilegiadas de interesse da organização criminosa, deixava de praticar atos de ofício, quais sejam, apurar e reprimir os delitos cometidos pelos integrantes da NASF”.
Segundo apurado, o tenente da reserva da Brigada Militar Nelson Antônio da Silva Fernandes e seu filho, Wagner Nicoletti Fernandes, comandavam, em Pelotas, empresa cuja fachada era atuação na área de segurança privada, conhecida como NASF. A empresa foi alvo da Operação Braço Forte, desencadeada pelo Ministério Público em abril do ano passado.
De acordo com a denúncia do MP, “todos aqueles que moravam na área de atuação da empresa, e não a contratavam – bem assim as vítimas e testemunhas dos crimes cometidos pela organização criminosa - eram ameaçados de represálias à própria vida, integridade física e ataques aos respectivos bens patrimoniais”.
Conforme o Ministério Público, André Luís Otonelli Pithan, em função das vantagens indevidamente recebidas, com o objetivo de “repassar informações privilegiadas de interesse da organização criminosa, deixava de praticar atos de ofício, quais sejam, apurar e reprimir os delitos cometidos pelos integrantes da NASF”.
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