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Blog Evaldo Gomes

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quarta-feira, 24 de junho de 2015

Orientações de trânsito da Brigada Militar de Canguçu


Dirigir falando ao celular

O condutor se distrai, se envolve de tal forma com o celular que acaba esquecendo que está dirigindo, principalmente se tiver utilizando as mãos para discar e falar, além de aumentar o tempo do percurso, a falta de atenção por causa do celular retarda a reação do motorista.
A não utilização de ambas as mãos para condução do veículo (criança ao colo, chimarrão, cigarro, aparelhos portáteis, etc.) constituem infração de trânsito, colocando em risco a vida do condutor,  tripulantes  e demais usuários da via. 

Cinto de Segurança

O cinto de segurança é um equipamento de segurança para todos os ocupantes de um veículo com a função de evitar que a pessoa que o utiliza seja projetada contra as partes fixas do automóvel ou mesmo para fora do veículo.

Cadeirinha

A regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre cadeirinhas utiliza faixas etárias para indicar o equipamento mais adequado:

- bebê conforto deve ser usado por crianças de até 1 ano;
- cadeirinha deve ser usada de 1 a 4 anos;
- assento de elevação é para crianças de 4 a 7 anos e meio;
- banco de trás, só com cinto de segurança, é indicado às que têm de 7 anos e meio a 10 anos.
- banco da frente, acima de 10 anos de idade.

Importante:
- O transporte no colo, seja no banco dianteiro ou no banco traseiro, põe em risco a vida da criança, que em caso de acidente, estando sendo transportada de forma inadequada, se projeta, podendo bater contra as partes do veículo e até para fora.



Parada, circulação e estacionamento

O trânsito é um espaço que deve ser compartilhado, respeitando o limite legal, para que haja fluidez e respeito entre todos os usuários da via pública.
O retorno é proibido: em curvas, declives, aclives, pontes, viadutos e túneis.
Nos demais locais o retorno pode ser realizado desde que não haja prejuízo a livre circulação.

As infrações mais freqüentes:
- parada em fila dupla;
- parada em locais e horários não permitidos;
- estacionamento em fila dupla;
- estacionamento em locais e horários não permitidos;
- estacionamento e parada em vagas especiais;
- desobedecer ao sinal vermelho ou a parada obrigatória;
- deixar de dar preferência a pedestres;
- transitar em velocidade incompatível;
- dirigir sem ser habilitado;


Veículo de Aluguel (Táxi)

Os veículos de aluguel (táxi, frete, moto-frete e moto-táxi), estão sujeitos as mesmas regras e legislação de trânsito que os demais veículos.

São deveres dos profissionais taxistas: Art. 5o  da LEI Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011:
I - atender ao cliente com presteza e polidez; 
II - trajar-se adequadamente para a função; 
III - manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; 
IV - manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes; 

V - obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Assessoria de Comunicação Social
Soldado Denise

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