O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve liminar, nesta quarta-feira, 23 de julho, que determina que o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) realize a separação da cobrança dos serviços de água e de esgoto da cobrança da taxa de lixo dos consumidores do Município de Pelotas.
Segundo a decisão da Justiça, a cobrança conjunta impossibilita o pagamento individualizado das taxas de serviço, obrigando o consumidor a pagar a integralidade do valor. E nesse caso, se não ocorrer o pagamento integral, o SANEP poderia suspender o serviço de fornecimento de água – um bem essencial – infringindo o direito do consumidor.
A liminar determina que o réu deixe de fazer a “cobrança casada” e realize a separação da cobrança das taxas de água e esgoto da cobrança da taxa de lixo no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser fixada no caso de descumprimento. A decisão vale para o próximo faturamento, pois visa evitar a produção de novos danos.
A ação civil pública contra o SANEP foi ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, no dia 3 de julho. O promotor ressalta que “a decisão judicial representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores, ao assegurar que a cobrança pelos serviços públicos seja realizada de forma transparente e proporcional, sem comprometer o acesso a bens essenciais como a água”.
Evaldo Gomes Notícias
Canguçu/RS
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