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____ Evaldo Gomes Notícias/Canguçu ____

quarta-feira, 24 de abril de 2024

Trabalhador é resgatado de condição análoga à escravidão em Encruzilhada do Sul/RS

Operação com participação do MPT-RS encontrou homem que atuava há 10 anos em fazenda e carvoaria do município



Uma operação do Grupo Móvel da Fiscalização do Trabalho, força-tarefa com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou no dia 19/4 um trabalhador de 57 anos em situação análoga à escravidão em uma propriedade no interior de Encruzilhada do Sul, no sudeste do Estado. 





A operação, acompanhada pela procuradora do MPT Tathiane Menezes, contou ainda com a atuação de auditores-fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O trabalhador, natural de Montenegro, vivia e laborava há cerca de 10 anos em uma propriedade rural que também sediava uma carvoaria em Encruzilhada do Sul. O alojamento era uma peça de alvenaria degradada, sem reboco nas paredes, quase sem móveis e com uma cama que havia sido armada de filetes de madeira velha pelo próprio trabalhador. O proprietário não fornecia roupas de cama, e as que havia no local, deixadas lá por outros trabalhadores que haviam passado pela propriedade anos antes, estavam em péssimo estado de conservação. A água consumida pelo trabalhador vinha de uma fonte aberta no terreno, e o proprietário do local admitiu que nunca foi feita nenhuma avaliação da qualidade da água ou de sua propriedade para consumo.

     De acordo com o que confirmou o proprietário em interrogatório, o trabalhador laborava sem carteira assinada e nunca recebeu alguns benefícios previstos em lei, como o 13º salário. O salário ainda não era pago mensalmente, e sim em intervalos de dois ou três meses, e eram descontados desse vencimento gêneros comprados para o empregado pelo proprietário, em sua maioria bebidas alcóolicas e fumo, quando a CLT, no caput de seu artigo 458, proíbe em qualquer caso que esse tipo de produto seja considerado salário in natura. O trabalhador também não gozava de férias regulares e, segundo seu depoimento,  teria saído de férias duas vezes em 10 anos, mas sem receber pagamento.

Após a tomada dos depoimentos na sede do Ministério Público do Estado (MP-RS) em Encruzilhada, o trabalhador foi encaminhado de volta a Montenegro, com o pagamento garantido das verbas rescisórias. Também foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o proprietário para que ele regularize a situação contratual de seus funcionários em ocasiões futuras, sob pena de multa, prevendo ainda o  pagamento de indenização por danos morais coletivos. A Defensoria Pública da União também negociou o pagamento de dano moral individual diretamente ao trabalhador.

Texto: Carlos André Moreira (reg. prof. MT/RS 8553)

Evaldo Gomes Notícias/Canguçu 
A cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.






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