A sentença foi lida pela Juíza Juíza Marilde Goldschmidt no início da madrugada desta sexta-feira, 20/1Créditos: Divlugação: Comarca de Torres
Terminou na madrugada desta sexta-feira, 20/1, o o júri popular de Leda Natalina Alves. Ela é acusada de matar seu ex-companheiro, Jonathan Martins de Almeida, 33 anos, e por ter mantido o corpo enterrado no quintal de sua casa, durante quatro anos. O crime aconteceu no Município de Arroio do Sal, em 2016, e os restos mortais da vítima foram encontrados em novembro de 2020 após denúncia anônima. Durante este período, Leda, de 61 anos, alegava que Jonathan havia abandonado o lar e desaparecido. O julgamento terminou por volta de 1h52min desta sexta-feira, 20/1.
O Conselho de Sentença foi composto por cinco mulheres e dois homens. A Juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt, que presidiu o júri, proferiu a sentença fixando a pena em 18 anos e 10 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado. A ré foi condenada por todos os fatos denunciados: homicídio qualificado por motivo fútil, cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e, também, por crimes conexos ao homicídio, de ocultação de cadáver e por falsidade ideológica.
Foto: Divulgação IGP RS
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Rodrigo Berger Sander e, pela Defesa, o Advogado Vitor Hugo Gomes. Durante o julgamento foram ouvidas 14 testemunhas e o interrogatório da ré.
Na decisão, a Juíza Marilde Goldschmidt manteve a prisão preventiva da ré: "A ré deverá permanecer segregada provisoriamente, porquanto os argumentos lançados na decisão que decretou sua segregação cautelar mantiveram-se hígidos durante todo o trâmite processual. De igual sorte, não se mostra adequada e proporcional a substituição da segregação provisória por outra medida cautelar diversa da prisão, atentando-se que se trata da prática de crimes graves e houve a condenação da acusada neste plenário".
Leda Alves está recolhida, desde 13/11/20, no Presidio Estadual Feminino de Torres (PEFT).
Sentença de pronúncia
Por ausência de indícios suficientes de autoria, a Juíza Marilde Angélica Webber Goldschmidt impronunciou o segundo réu do processo, Antônio Leri da Silva, 47 anos. O corréu, atual companheiro de Leda Alves, foi acusado pelo Ministério Público pelo crime de ocultação de cadáver. A magistrada entendeu que, após os depoimentos no decorrer do processo, é possível crer que Antônio conheceu Leda após o crime, desvinculando, por assim, a prática delitiva a ele imputada. Devido a isso, impronunciou o réu destacando não haver indícios suficientes de autoria ou de sua participação. Na decisão, a magistrada ressaltou ainda que a impronúncia do réu não impede eventual renovação de exame de admissibilidade em caso de surgimento de outros dados probatórios que possa sustentá-la, não servindo os elementos de prova até então colhidos.
Texto: Fabiana Fernandes / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog