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segunda-feira, 11 de junho de 2018

DECRETADO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SETOR HOSPITALAR DO SUS NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU




“DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO SETOR HOSPITALAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU”


MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais asseguradas pelo art. 67, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município e;


CONSIDERANDO que o art. 145 da Lei Orgânica do Município de Canguçu estabelece as atribuições do Município no âmbito do Sistema Único de Saúde e, dentre eles, consta as de “planejar, organizar, gerir, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde”;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece em seu art. 197 que “são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”, o que é corroborado pelo art. 144 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o art. 146 da mesma Lei Orgânica Municipal, estabelece que “as ações e os serviços de saúde realizados no Município integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde no âmbito do Município, organizado de acordo com as diretrizes de ‘comando único exercido pela Secretaria Municipal de Saúde’ e de ‘integridade da prestação das ações de saúde’”;

CONSIDERANDO que o Hospital de Caridade de Canguçu é o único estabelecimento de internação hospitalar deste Município, e que realiza o atendimento hospitalar pelo SUS mediante ajuste contratual com o Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO que esta Municipalidade possui convênio com o Hospital de Caridade de Canguçu que prevê a entrega de valores para a prestação de serviço de anestesiologia, no valor de R$ 42.900,00 mensais;

CONSIDERANDO que esta Municipalidade possui convênio com o Hospital de Caridade de Canguçu que prevê a entrega de valores para a prestação de serviço de plantão 24horas presencial em sala de parto nas especialidades de ginecologia, pediatria e obstetrícia, bem como consultas diárias de pré-natal e serviços de retaguarda ao pronto socorro, no valor de R$ 103.400,00 mensais;

CONSIDERANDO que esta Municipalidade possui convênio com o Hospital de Caridade de Canguçu que prevê implementação de um segundo plantão clinico, com a competência de instituir suporte para transferências/repatriações com suporte avançado, verificação de óbitos em horário inverso as unidades básicas, e serviços de pronto atendimento no horário noturno (pós 22 horas), finais de semana e feriados, nestes dias com mais um sobreaviso para transporte, no valor de R$ 75.000,00 mensais;

CONSIDERANDO que ainda há contrato para prestação de serviços de exames que envolve valores variáveis mensalmente;

CONSIDERANDO que o Hospital de Caridade de Canguçu possui contrato de prestação de serviços de saúde com o Estado do Rio Grande do Sul num montante de R$ 383.042,51 mensais;

CONSIDERANDO que o atendimento médico é indispensável à manutenção da saúde pública e a interrupção no atendimento poderá causar prejuízos irreparáveis aos munícipes;


CONSIDERANDO que o Hospital de Caridade de Canguçu é uma instituição essencial para o tratamento de saúde não só de Canguçu como de toda a região, sendo referência na prestação de diversos serviços;

CONSIDERANDO a situação calamitosa do Hospital de Caridade de Canguçu com notório prejuízo ao atendimento hospitalar, com graves e evidentes riscos à preservação da vida humana;

CONSIDERANDO a manifesta preocupação da população em geral e setores representativos da sociedade canguçuense com a calamitosa situação financeira do Hospital de Caridade de Canguçu, situação esta que já é do conhecimento geral e que tem acarretado inúmeras manifestações e pedidos de providências por parte dos poderes constituídos;

CONSIDERANDO a relevância dos intermitentes pedidos e manifestações da comunidade para que o Poder Executivo Municipal tome providências em face da situação calamitosa do Hospital de Canguçu;

CONSIDERANDO as diversas reuniões já realizadas entre diferentes órgãos para tratar sobre a atual situação do HCC;

CONSIDERANDO as inúmeras notícias veiculadas pelos meios de comunicação a respeito da crise nos hospitais vinculados ao SUS;

CONSIDERANDO a greve dos funcionários do Hospital iniciada em razão do atraso de salários e também pelo não pagamento do décimo terceiro dos anos de 2016 e 2017; CONSIDERANDO o comunicado  do HCC conforme ofício no  035/2018 datado de 28.05.2018, que indica o desabastecimento de insumos, da farmácia, de material de

limpeza, de material de higiene e de gêneros alimentícios;

CONSIDERANDO o ofício no 346/2018 encaminhado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul (SERGS) informando sobre a greve dos enfermeiros que atuam no HCC iniciada em 01.05.2018;

CONSIDERANDO a informação do Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Saúde de Pelotas e Região, datado de 07.06.2018, informando que desde 28.04.2018, os empregados do HCC vinculados ao referido sindicato estão em greve permanente;


DECRETA:


Art. 1º - Fica decretado estado de calamidade pública no setor hospitalar do Sistema Único deSaúde no Município de Canguçu.


Art. 2º - O Poder Executivo Municipal nos próximos dias envidará todos os esforços para que seja firmado um pacto social e político entre toda a comunidade de Canguçu, Câmara de Vereadores, direção, funcionários e médicos do Hospital de Caridade de Canguçu, 3ª Coordenadoria Regional de Saúde e Governo do Estado do Rio Grande do Sul no sentido de encontrar soluções para o não fechamento do Hospital de Caridade de Canguçu com a manutenção dos seus serviços.


Art. 3º – O presente decreto tem vigência por 180 dias, findo o qual deverá ser analisada asituação para possível prorrogação.


Art. 4º - Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE

CANGUÇU/RS, 11 DE JUNHO DE 2018.

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO


Prefeito Municipal




Registre-se e Publique-se



ELIEZER JORGE TIMM


Chefe de Gabinete do Prefeito.

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