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quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Parabéns a Polícia Civil do RS pelos seus 173 anos de História

A organização policial de fato e autônoma no Brasil foi oficializada através da Lei nº 261, de 03 de dezembro de 1841, assinada pelo Imperador Dom Pedro II. A data marca a criação da Polícia Civil gaúcha, da então Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, determinando os cargos de Chefe de Polícia, Delegado de Polícia e Subdelegado de Polícia.


Atribuições
I - exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

II - determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares,
visando a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais ou a assegurar a execução judicial;
III - praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos do inquérito policial e o fornecimento de informações para a instrução processual;
IV - zelar pela ordem e segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção a sociedade e ao indivíduo;
V -colaborar para a conveniência harmônica da sociedade, respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais;
VI - adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões as pessoas e danos aos bens públicos ou particulares; e
VII- organizar, executar e manter serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e explosivos, e expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma da legislação pertinente;


Hoje em dia, incorporando novas tecnologias, adotando modernas técnicas de segurança, com atendimento qualificado à população e especializado aos grupos vulneráveis, a Policia Civil Gaúcha torna-se uma instituição de referência no Brasil, objetivando sempre, como diz seu lema, "servir e proteger".

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