A
organização policial de fato e autônoma no Brasil foi oficializada através da
Lei nº 261, de 03 de dezembro de 1841, assinada pelo Imperador Dom Pedro II. A
data marca a criação da Polícia Civil gaúcha, da então Província de São Pedro
do Rio Grande do Sul, determinando os cargos de Chefe de Polícia, Delegado de
Polícia e Subdelegado de Polícia.
Atribuições
I - exercer as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
II - determinar a realização de exames
periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares,
visando a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações
penais ou a assegurar a execução judicial;
III - praticar os atos necessários para
assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o
cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo
Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos do inquérito policial e o
fornecimento de informações para a instrução processual;
IV - zelar pela ordem e segurança
pública, promovendo ou participando de medidas de proteção a sociedade e ao
indivíduo;
V -colaborar para a conveniência
harmônica da sociedade, respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo
os direitos coletivos e individuais;
VI - adotar as providências necessárias
para evitar perigo ou lesões as pessoas e danos aos bens públicos ou
particulares; e
VII- organizar, executar e manter
serviços de registro, cadastro, controle e fiscalização de armas, munições e
explosivos, e expedir licença para as respectivas aquisições e portes, na forma
da legislação pertinente;
Hoje
em dia, incorporando novas tecnologias, adotando modernas técnicas de
segurança, com atendimento qualificado à população e especializado aos grupos
vulneráveis, a Policia Civil Gaúcha torna-se uma instituição de referência no
Brasil, objetivando sempre, como diz seu lema, "servir e proteger".
Fonte: www.desaparecidos.rs.gov.br
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