Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu
Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUCA

MANOS E DIPROEL

CONCRETOS FIGUEIRA

BRASIL ODONTOLOGIA

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

RURAL NET - CLIQUE

JV Guincho - Vilson Guincho & Munck

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

quarta-feira, 7 de junho de 2023

Comarca de Canguçu: abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público de vagas para CONCILIADOR CÍVEL e JUIZ LEIGO



ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS

JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N.º 01/2023– CONCILIADOR E JUIZ LEIGO 


A Excelentíssima Senhora Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de Canguçu, Juíza de Direito Anna Elisa Maas Brandt, torna público que estarão abertas, no período de 07/06/2023 a 16/06/2023, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR CÍVEL e JUIZ LEIGO. 

A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.

1.1. Vagas

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR e/ou de JUIZ LEIGO na comarca de Canguçu, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ. 




1.2 Atribuições 

As atribuições das funções de Conciliador e Juiz Leigo são as constantes na Resolução nº 905/2012COMAG, devendo os candidatos estar cientes de que, dentre os deveres do Conciliador e do Juiz Leigo está o de comparecer pontualmente no horário de início das sessões de audiências e não se ausentar injustificadamente antes do seu término, observando que, de regra, as audiências são realizadas em horário noturno. 

1.3 Remuneração

O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG. 

 

1.4 Requisitos para o exercício

Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo são os constantes  da Res.

905/2012 COMAG.

1.5. Inscrições

As inscrições serão recebidas presencialmente OU pelo e-mail frcangucujec@tjrs.jus.br, no período de 07/06/2023 a 16/06/2023. O requerimento de inscrição estará disponível no site do Tribunal de Justiça através do link  https://www.tjrs.jus.br/static/2019/09/ficha_inscricao_JL_CONC.pdf e deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos indispensáveis à inscrição (cópia legível da cédula de identidade, do CPF e do comprovante de residência), todos digitalizados em arquivo PDF, ao e-mail indicado, ou impressos com entrega no cartório do Jecível adjunto a 1ª Vara. 

A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.

1.6. Processo Seletivo 

O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. 

A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório.

Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, nota 6,0  na prova escrita (ou 60% da prova).

A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art. 17 da Res. 905/2012 COMAG.

O resultado das Provas Escritas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.

Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.

Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias. 

1.7  Aplicação das Provas Escritas – Da prova de títulos

A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia  28/06/2023,  no turno da manhã , às 09h, para seleção de Conciliadores e no turno da tarde, às 14h,  para seleção de Juízes leigos.

 A Prova para a função de Conciliador terá duração de 3 horas e a prova para a função de Juiz Leigo terá duração de 3 horas, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova.  Para as funções de Conciliador a prova escrita compreenderá a resolução de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, e 02 (duas) questões dissertativas,  totalizando 10 (dez) pontos.  Cada questão objetiva no valor de 0,5 ponto e cada questão dissertativa no valor de 2,5 pontos,  ambas  de caráter eliminatório abarcando os temas constantes no Anexo I. 

Para as funções de Juiz Leigo a prova escrita compreenderá a resolução de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, e a elaboração de 01 (um parecer),  totalizando 10 (dez) pontos.  Cada questão objetiva no valor de 0,5 ponto e o parecer no valor de 05 (cinco) pontos,  ambas  de caráter eliminatório abarcando os temas constantes no Anexo I. 

O local da realização das provas será no salão do Júri do Foro da Comarca, localizado na rua Júlio de Castilhos, 803. Eventual alteração será comunicada com antecedência mínima de cinco dias úteis da data da realização da prova, por e-mail.

O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta. 

Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.

Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, desde que observado um mínimo de 60% de acertos, em número correspondente a  05 (cinco) vezes  o número de vagas anunciadas neste Edital, para cada função. Os títulos que serão considerados, e a respectiva pontuação, estão previstos na Resolução 905/2012COMAG. 

1.8. DOS RECURSOS 

Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra: a) a Prova Escrita; b) a Prova de Títulos e   c) o resultado final do processo seletivo.

Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo, dentro do horário de expediente forense (das 12h às 19h) do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.

Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.

Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação. 

Durante a validade do Processo Seletivo, que será de dois anos, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.

Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final. Na hipótese de empate, será utilizado como critério de desempate: a) a idade mais avançada entre os empatados, dando-se preferência ao de idade mais elevada. 

1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.

   

   COMARCA DE CANGUÇU,  01 de junho de 2023. 

Anna Elisa Maas Brandt 

Juíza Presidente do Juizado Especial Cível 

PROGRAMA DAS MATÉRIAS QUE SERÃO EXIGIDAS NO PROCESSO SELETIVO (Art. 13, V, da Res. 905/12 COMAG) 

JUIZADOS ESPECIAIS: Lei nº 9.099/1995

DIREITO CIVIL: Lei 10.406/2002

DIREITO DO CONSUMIDOR: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Lei 13.105/2015

SÚMULAS E ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS DO STJ, STF e  das TURMAS RECURSAIS DO TJRS 

ENUNCIADOS DO FONAJE



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog