Fachada do Foro de Rio Grande. Créditos: Mário Salgado/TJRS
A 1a Vara Criminal de Rio Grande revogou a prisão de Anderson Fernandes Lemos, apontado pelo Ministério Público como autor de um disparo de pistola .40 que atingiu a cabeça da policial civil Laline Almeida Larratéa, de 36 anos, da 3ª DP do município, no litoral Sul. Na decisão, a juíza Paula Cardoso Esteves alega ‘insuficiência de elementos’ indicando que o réu efetuou os disparos contra os policiais com o ‘dolo de matá-los’.
Na data do fato, ocorrido em 1º de abril de 2022, a agente participava de uma ação da Delegacia de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), a ‘Operação Bloqueio’, na praia de Cassino. A diligencia tinha como alvo uma facção criminosa que atua no tráfico de drogas na região e liderada por um apenado da Penitenciária Estadual de Rio Grande.
De acordo com os policiais, aos menos cinco disparos foram efetuados pelo criminoso contra um grupo de seis agentes. Atingida na cabeça, quando cumpria um mandado em uma residência, Laline foi internada na UTI da Santa Casa de Rio Grande, onde ficou em coma induzido.
O criminoso, preso em flagrante após o ocorrido, alega que disparou contra os agentes por acreditar que eram rivais que invadiam o imóvel onde estava. Com antecedentes criminais por tráfico de drogas, furtos e receptação, ele foi colocado em liberdade.
“Não há, à vista disso, e pelas razões expostas, como submeter ao plenário popular a hipótese ora analisada, tendo em vista a manifesta insuficiência de elementos a indicarem que o réu, ao efetuar disparos de arma de fogo contra os agentes públicos, tenha agido com o dolo de matá-los e não de apenas resistir à abordagem”, destacou a juíza na conclusão da sentença.
FONTE: Marcel Horowitz / Rádio Guaíba
Nota Oficial Polícia Civil RS
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul respeita a autonomia do Poder Judiciário, no entanto, lamenta e vê com preocupação a sentença proferida pela Juíza da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Rio Grande, que entende que não houve tentativa de homicídio contra os policiais civis, que no exercício legal de sua função, durante o cumprimento de mandado de prisão exarado pelo Poder Judiciário, em abril de 2022, foram alvo de disparos por um indivíduo.
Na ocasião, uma policial civil foi alvejada na cabeça, ficando gravemente ferida, tendo sido submetida a diversas cirurgias e ainda tratando as sequelas dos ferimentos que permanecem.
Apesar de se tratar de um claro atentado contra a vida dos policiais civis, o crime de tentativa de homicídio foi descaracterizado na sentença, restando apenas o crime de resistência, um delito de menor potencial ofensivo.
Essa decisão causa preocupação por desconsiderar uma ação violenta contra os policiais civis no exercício de suas funções e pode abrir precedentes que colocam em risco a vida de policiais que combatem o crime para garantir a segurança do povo gaúcho.
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