É direito do consumidor!
Talvez você não saiba, mas se algum equipamento eletroeletrônico da sua casa queimou e a causa pode ter relação com a falta de luz (oscilação de tensão ou restabelecimento da energia após uma interrupção), você tem direito a ser ressarcido.
Atualmente, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a solicitação do ressarcimento deve ser feita até 90 dias da data da queima do aparelho via internet, telefone ou outro canal de comunicação divulgado pela distribuidora.
Após a solicitação, a empresa tem até 10 dias para verificar o equipamento danificado. Até lá, você não deve consertar o aparelho, exceto se a distribuidora autorizar.
Após a verificação, a companhia tem até 15 dias para informar o resultado da análise do pedido. Se aprovado, a distribuidora tem até 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, conserto ou troca do equipamento danificado.
Já a partir de 1° de abril, começa a valer um novo prazo: o consumidor terá até cinco anos para pedir à distribuidora o ressarcimento por equipamentos danificados.
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