Total de visualizações de página

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA
Toque na imagem

AUTO RESGATE CANGUÇU

AUTO RESGATE CANGUÇU
Toque na imagem

CONCRETOS FIGUEIRA

CONCRETOS FIGUEIRA
Toque na imagem

BRASIL ODONTOLOGIA

BRASIL ODONTOLOGIA
Toque na imagem

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

M3 AMBIENTES PLANEJADOS
Toque na imagem

RURAL NET - INTERNET RURAL

RURAL NET - INTERNET RURAL
Toque na imagem

CLÍNICA DR. FARINA

CLÍNICA DR. FARINA
Toque na imagem

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO
Toque na imagem

quinta-feira, 10 de março de 2022

MPRS orienta sobre ressarcimento por equipamentos danificados devido a falhas no fornecimento de energia

 


É direito do consumidor!


Talvez você não saiba, mas se algum equipamento eletroeletrônico da sua casa queimou e a causa pode ter relação com a falta de luz (oscilação de tensão ou restabelecimento da energia após uma interrupção), você tem direito a ser ressarcido.


Atualmente, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a solicitação do ressarcimento deve ser feita até 90 dias da data da queima do aparelho via internet, telefone ou outro canal de comunicação divulgado pela distribuidora.


Após a solicitação, a empresa tem até 10 dias para verificar o equipamento danificado. Até lá, você não deve consertar o aparelho, exceto se a distribuidora autorizar.


Após a verificação, a companhia tem até 15 dias para informar o resultado da análise do pedido. Se aprovado, a distribuidora tem até 20 dias para efetuar o ressarcimento por meio de pagamento em dinheiro, conserto ou troca do equipamento danificado.


Já a partir de 1° de abril, começa a valer um novo prazo: o consumidor terá até cinco anos para pedir à distribuidora o ressarcimento por equipamentos danificados. 


#MPRS #direitodoconsumidor



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog