A partir de hoje (18) passa a vigorar o Decreto 9.079/2022 que flexibiliza o uso de máscaras de proteção individual para circulação, acesso e permanência em locais públicos e privados e nas vias públicas.
❗ Permanece obrigatório o uso apenas para estabelecimentos que atuam na área de saúde e para pessoas com sintomas gripais.
Deverá ser mantido o uso de máscaras aqueles que ainda não completaram o esquema vacinal.
👉Os estabelecimentos ficam autorizados a exigir o uso de máscaras para acesso de clientes, desde que a exigência seja devidamente justificada.
DDCRETO Nº 9.079 /2022
“Dispõe sobre as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;
CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município e na região;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea "d", do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;
CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;
DECRETA
Art.1º- Torna facultativo no Município de Canguçu o uso de máscara de proteção individual para circulação, acesso e permanência em locais abertos e fechados, públicos e privados e nas vias públicas.
Parágrafo primeiro: os estabelecimentos ficam autorizados a exigir o uso de máscara de proteção individual para acesso ao seu interior, desde que a exigência seja devidamente justificada.
Parágrafo segundo: o uso da máscara de proteção individual é aconselhável para pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto.
Art. 2o- O uso de máscara de proteção individual permanece obrigatório em estabelecimentos que atuam na área da saúde e para pessoas com sintomas gripais.
Art. 3o- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 18 DE MARÇO DE 2022.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
ALINE DUTRA WEBER
Chefe de Gabinete do Prefeito
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