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____ Evaldo Gomes Notícias/Canguçu ____

sexta-feira, 18 de março de 2022

Município de Canguçu torna facultativo o uso de máscara para circulação, acesso e permanência em locais abertos e fechados, públicos e privados e nas vias públicas

 



A partir de hoje (18) passa a vigorar o Decreto 9.079/2022 que flexibiliza o uso de máscaras de proteção individual para circulação, acesso e permanência em locais públicos e privados e nas vias públicas.

❗ Permanece obrigatório o uso apenas para estabelecimentos que atuam na área de saúde e para pessoas com sintomas gripais.

Deverá ser mantido o uso de máscaras aqueles que ainda não completaram o esquema vacinal.

👉Os estabelecimentos ficam autorizados a exigir o uso de máscaras para acesso de clientes, desde que a exigência seja devidamente justificada. 


DDCRETO Nº  9.079  /2022 

“Dispõe sobre as medidas emergenciais de enfrentamento da pandemia de Covid-19, e dá outras providências”.

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;

CONSIDERANDO as análises da situação epidemiológica da Covid-19 no Município e na região;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece em seu inciso III, alínea "d", do art. 3º, que para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, a determinação de realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas;

CONSIDERANDO a existência de interesse local nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

DECRETA

Art.1º- Torna facultativo no Município de Canguçu o uso de máscara de proteção individual para circulação, acesso e permanência em locais abertos e fechados, públicos e privados e nas vias públicas. 

Parágrafo primeiro: os estabelecimentos ficam autorizados a exigir o uso de máscara de proteção individual para acesso ao seu interior, desde que a exigência seja devidamente justificada. 

Parágrafo segundo: o uso da máscara de proteção individual é aconselhável para pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal incompleto.

Art. 2o- O uso de máscara de proteção individual permanece obrigatório em estabelecimentos que atuam na área da saúde e para pessoas com sintomas gripais. 

 

Art. 3o- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 18 DE MARÇO DE 2022. 

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se: 

ALINE DUTRA WEBER

Chefe de Gabinete do Prefeito

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