Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu
Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUCA

MANOS E DIPROEL

CONCRETOS FIGUEIRA

BRASIL ODONTOLOGIA

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

RURAL NET - CLIQUE

JV Guincho - Vilson Guincho & Munck

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

sexta-feira, 18 de março de 2022

CEEE é condenada a indenizar agricultor de Canguçu por falhas no fornecimento de luz

Produtor de fumo sofreu prejuízos quando uma estufa elétrica parou de funcionar. Justiça entendeu que a concessionária não apresentou qualquer justificativa plausível a respeito da interrupção de energia elétrica.

Foto: reprodução RBS/TV

Fonte: G1/RS



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve uma condenação de 1º grau da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) por problemas no fornecimento de energia elétrica, que, agora, deve indenizar um agricultor da região de Canguçu, na Região Sul do estado, que sofreu prejuízos na sua produção de fumo devido à falha.


A decisão é de fevereiro deste ano, mas foi divulgada na quinta-feira (17) pelo TJ-RS. A empresa deve pagar R$ 8.030 a título de danos materiais.


O g1 entrou em contato com a CEEE buscando um posicionamento a respeito da decisão judicial e aguarda a resposta.


O agricultor, na ação, disse que usa uma estufa elétrica para fazer a secagem do fumo. Em 2019, começou essa fase da produção, mas houve falha no fornecimento de luz, o que danificou o insumo.


A CEEE, por sua vez, alegou que o produtor foi negligente por não ter gerador próprio "para assegurar o risco à sua atividade". Além disso, que o produtor não apresentou provas suficientes de que o prejuízo aconteceu por falha da empresa, razão pela qual impugnou os valores indenizatórios apresentados pelo agricultor em um laudo técnico, apontando que a indenização deveria ser no valor de R$ 3.184,22.


A Justiça, no entanto, tomou a sua decisão partindo do pressuposto de que a empresa deve responder pelo dano que causou, seja por ação ou omissão, cabendo ao produtor provar que a falha da empresa levou ao dano.


"A concessionária poderia se eximir do dever de indenizar os prejuízos suportados pelos consumidores se comprovasse a inexistência de deficiência no fornecimento de energia ou algumas das excludentes do dever de indenizar, tendo em vista ser obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, sob pena de ter de reparar os danos causados", disse, na sua decisão, o Desembargador Niwton Carpes da Silva.



Para a Justiça, a CEEE não apresentou qualquer justificativa plausível a respeito da interrupção de energia elétrica e as provas do processo comprovaram o dano material.

Um comentário:

  1. Aqui em casa também uma estufada saiu totalmente preta e isso q tínhamos gerador de luz para ajudar mas mesmo assim não adiantou sem contar q queimou 2 motores de estufa elétrica com as queda de luz e sobre os motores relatei a cee e nada deles entrar em contato,bom pra eles não faz diferença eles ganhando o deles nos não importa

    ResponderExcluir

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog