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quinta-feira, 24 de março de 2022

PELOTAS DESOBRIGA O USO DE MÁSCARA EM ESPAÇOS ABERTOS



Decreto nº 6.557 torna opcional o uso do equipamento para circular e permanecer em ambientes ao ar livre, mas mantém obrigatoriedade em locais fechados


O uso da máscara não é mais obrigatório em ambientes abertos em Pelotas. O Decreto nº 6.557, publicado nesta quinta-feira (24), torna facultativa a proteção contra o coronavírus ao ar livre, desde que a pessoa não apresente sintomas gripais. O uso do equipamento permanece obrigatório em locais fechados de qualquer tipo, ainda que ventilados, inclusive por crianças com cinco anos ou mais.


A flexibilização no uso do equipamento foi possível principalmente pela alta cobertura vacinal do Município, que tem 87% da população vacinável com esquema de imunização completo com duas doses e mais de 54% com a aplicação de reforço também. Outra questão levada em consideração é o momento da pandemia, com redução significativa no número de novos infectados pelo vírus, bem como a queda nas internações e óbitos causados pela Covid-19.


A decisão foi articulada pela prefeita Paula Mascarenhas, que reuniu, na semana passada, os membros do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, no Paço Municipal, para avaliar o cenário local e encaminhar pela flexibilização. Como a obrigatoriedade foi estabelecida em lei em Pelotas, havia a necessidade de enviar um projeto à Câmara Municipal para alterar a legislação. A Lei Municipal nº 6.819, de julho de 2020, portanto, foi alterada pela Lei nº 7.043, que entrou em vigor nesta quarta-feira (23). A prefeita pondera que a população precisa se manter alerta e continuar com os cuidados necessários.


“Entendemos que o momento da pandemia nos permite essa flexibilização, mas ainda exige cuidado e cautela, seguindo o princípio da precaução que nos guiou até aqui. Se tudo continuar bem, nós iremos avançar. No momento fazemos a primeira flexibilização e seguiremos acompanhando os números”, destaca a chefe do Executivo.


O regramento também mantém os protocolos sanitários previstos nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 6.545, de fevereiro deste ano, no qual o Município aderiu integralmente aos protocolos gerais obrigatórios estabelecidos no Sistema 3As do governo estadual.


CASOS ESPECÍFICOS 


O Decreto nº 6.557 prevê ainda algumas situações, como no caso de pessoas com sintomas gripais ou a circulação e permanência em ambientes com a presença de muitas pessoas e nos serviços de saúde. São elas:


- Quem apresentar sinais de gripe ou resfriado deve manter, obrigatoriamente, o uso da máscara também em espaços abertos.


- Se o local ao ar livre tiver grande concentração de pessoas, o uso da proteção ainda é indicado, bem como no caso da circulação e permanência em locais que prestam atendimentos de saúde, ainda que na área externa.


- A norma ainda recomenda a manutenção do uso do equipamento por pessoas consideradas vulneráveis por alguma condição de saúde, como as que possuem doenças autoimunes, tomam medicações imunossupressoras, tem obesidade, doenças neurológicas, cardiovasculares, renal crônica e crônica descompensada, tem síndrome de down, diabetes mellitus, ou realizam tratamento oncológico. Nestes casos, o Município recomenda o uso da máscara, mesmo em ambientes abertos, como forma de proteção.


Foto: Evaldo Gomes 



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