Polícia Civil, através da Seção de Investigação da Delegacia de Polícia do Capão do Leão, as 21:00 horas do dia 18/03/2022, em cumprimento do mandado de prisão preventiva, expedido pela 1° Vara Criminal da Comarca de Pelotas, realizou a prisão do homem de iniciais C.R.O.S.R, de 63 anos de idade, que e suspeito da autoria de duplo homicídio e um feminicídio, cujos corpos foram encontrados, no dia 05/03, carbonizados entre os escombros da residência da família, localizada no interior do Município do Capão do Leão. A prisão ocorreu na via pública no centro da cidade, logo depois que o suspeito saiu do culto evangélico.
O Delegado de Polícia Sandro Bandeira, Titular da DP do Capão Leão, representou pela decretação da prisão preventiva do suspeito, depois que ele, ao ser interrogado pela segunda vez, assumiu a autoria dos crimes e entregou a arma de fogo, um revolver calibre .38, usada, por ele, para atirar nas vitimas antes delas serem queimadas junto com a casa.
O suspeito afirmou que chegou na casa das vítimas por volta das 13:30 horas do dia 03 de março deste ano, para conversar com sua ex, mas acabou desferindo seis disparos nas três vitimas (sua ex mulher, a filha e o genro dela) para se defender de um tiro que teria sido efetuado, por uma das vítimas, em sua direção, mas negou que tenha causado o incêndio que consumiu o chalé e carbonizou os corpos das três vítimas.
Contou que após confirmar que elas estavam mortas, retornou para sua casa, mas que voltou ao local do crime, por volta das 17:00 horas do mesmo dia, com a intenção de chamar a polícia e se entregar, porem, como encontrou o chalé e os corpos das vítimas completamente consumido pelo fogo, novamente retornou para sua casa.
Disse que no dia em que os corpos das vítimas foram encontrados, foi a delegacia de policia, mas não assumiu a autoria de crime porque o filho que o acompanhava naquele dia iria sofrer muito.
O Delegado que coordena a investigação vai aguardar a conclusão das perícias requisitas e das diligências em andamento para enviar o inquérito policial ao Poder Judiciário dentro do prazo legal.
Foto: divulgação
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